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10 Diário da Câmara dos Deputados

Vamos, porém, seguindo a nossa análise.

Diz-se que o Sr. Ministro das Colónias, pelas instruções que por telegrama dou no Sr. governador geral do Angola, obriga a Metrópole aos encargos do empréstimo da colónia, e, nisto, S. Exa. merece censuras, assim dizem as oposições.

Ora êste caso caroço ainda de ser apreciado sob os dois pontos de vista por que tem sido aqui tratado: o ponto de vista governamental e o ponto de vista oposicionista.

Quanto a mim, tanto importa que prevaleça o ponto de vista governamental, como o ponto de vista da oposição, pois em qualquer dos casos a orientação seguida é justificável à face lei. É o que me proponho demonstrar.

Que a atitude do Govêrno, segundo a interpretação dada ao telegrama pelo Sr. Ministro das Colónias, era defensável a lace da lei, já está visto em presença dos textos que enunciei.

Não só impõe à Metrópole o dever de pagar estas obrigações; mas trata-se tam somente de dizer o local em que elas devem ser pagas.

Estou absolutamente certo de que foi êste o propósito do Sr. Ministro das Colónias, o acho que só forçando-se a nota se pode tirar uma conclusão contrária.

Do resto, numa entrevista que o Sr. Ministro deu a um jornal de Lisboa, entrevista que serviu do base a esta discussão, S. Exa. pronunciou-se por forma a esclarecer completamente a questão.

O pensamento do Govêrno, expresso nesta entrevista, não pode oferecer dúvidas, e contudo ocultou-se propositadamente êste ponto, que é fundamental.

A frase "na Metrópole", que consta do telegrama do Sr. Ministro, está perfeitamente esclarecida e o seu pensamento está absolutamente explícito.

Leia a Câmara a entrevista, coteje-a com o telegrama, e verá que se tratava apenas de uma questão do arbitragem, dando aos portadores das obrigações a faculdade de essas obrigações poderem ser pagas, como uma letra de câmbio, neste ou naquele local.

O Sr. Brito Camacho: - E o lugar onde o não a entidade que.

O Orador: - Diz V. Exa. muito bem e tenho imenso prazer em ouvir essa apreciação da parte de V. Exa.

Mas, Sr. Presidente, há ainda uma passagem do telegrama que também foi esquecida, e que, contudo, é bom concludente.

Refiro-me à parte final dêsse documento, que diz: "Queira proceder termos legais".

Ora, obrigar a Metrópole, por um simples telegrama não era proceder nos termos legais, e em Angola há funcionários com educação jurídica bastante para verem perfeitamente que tudo o que deveriam fazer teria de ser legalmente.

Vê a Câmara, portanto, que a versão do Govêrno é leal, é honesta e é harmónica com o texto do telegrama, com a lei, com as bases orgânicas e até com a entrevista na parte que se refere ao pagamento na metrópole.

No emtanto, Sr. Presidente, mesmo na hipótese do dar as instruções do Govêrno a interpretação que as oposições lhes quiseram dar, essa doutrina não era, nem mais nem menos do que a estabelecida na base 92.ª da lei orgânica das colónias.

As obrigações que uma colónia contrai, até som ouvir a Metrópole, no caso da colónia as não cumprir, são assumidas pela Metrópole.

Mus o Sr. Ministro das Colónias apenas adiou para seis meses a um ano o pagamento das dívidas da província do Angola aos seus credores, afirmando as oposições que o Sr. Ministro obrigou a Metrópole a pagar essa dívida daqui a seis meses.

Se renunciamos à obrigação de pagar as dívidas do Angola, renunciamos aos nossas direitos sôbre essa colónia.

Sr. Presidente: eu poderia alongar-me em muitas considerações sôbre êste assunto, mas penso que a Câmara está esclarecida suficientemente acerca desta questão, não havendo motivos para censurar o Sr. Ministro pela atitude que tomou, porque ela é absolutamente harmónica com os mais elementares princípios de administração financeira, com as bases da nossa administração financeira colonial, e até com os princípios de soberania, que são fundamentais, e dos quais do modo nenhum podemos abdicar.

Tenho dito.

O orador não reviu.