O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 4 de Fevereiro de 1925 5

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): - Sr. Presidente: é naturalmente escusado que eu diga à Câmara que não concordo com as declarações feitas pelo Sr. Nuno Simões.

É certo que estamos a procurar, dentro da medida do possível, arranjar mais receitas para o Estado.

E um critério fiscal a que S. Exa. naturalmente dá a sua adesão.

Quanto às aguas minerais de mesa, eu não concordo evidentemente com o parecer da comissão de finanças.

Ora, as águas minerais de mesa são, a bem dizer, um artigo supérfluo.

Não apoiados.

Pela classificação técnica, que S. Exa. conhece tam bem como eu, há águas medicinais, águas minerais de mesa, águas simples, bacteriológicas.

Que estas últimas sejam isentas de tributação, está bem, e S. Exa. sabe que a minha proposta de emenda é nesse sentido.

Mas as águas medicinais entendo que devem ser também tributadas.

A proposta que vou mandar para a Mesa é apenas para pôr de acordo a alínea a) com a alínea b) dêste artigo.

Pela proposta de S. Exa. sabemos que passámos de um quarto de litro, que era a unidade mínima a tributar, para o meio litro.

Justo é que nestas façamos a mesma cousa.

Sr. Presidente: eu vou, pois, mandar para a Mesa a minha proposta.

Devo frisar, ainda que o Sr. Nuno Simões, talvez sem o pretender fazer, criou uma confusão no espírito da Câmara.

Águas minerais de mesa - di-lo o Conselho Superior de Minas pela sua secção de águas - são aquelas ...

O Sr. Nuno Simões (interrompendo). - V. Exa. tem o decreto para as definir...

O Orador: - Sob o ponto de vista fiscal ainda não há nada que defina o que sejam águas minerais de mesa. Mas temos que definir tecnicamente o que elas sejam.

Se o Sr. Nuno Simões quisesse arranjar essa definição, seria bom até, porque ela sairia do Parlamento.

O Sr. Ferreira da Rocha (em àparte). - Sim! ... Há águas de "quarto", de "banho".

Dentro do critério de V. Exa. as de "banho" talvez não paguem...

O Orador: - V. Exas. estão a subtilizar o assunto, porque são dois dos espíritos mais subtis desta Câmara.

Termino, Sr. Presidente, por mandar para a Mesa a minha proposta, para que na alínea b), onde se diz um quarto de litro, se diga meio litro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Lida na Mesa, a proposta foi admitida e posta em discussão.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: já durante a discussão na generalidade desta proposta foi definido pelo ilustre Deputado e meu amigo Sr. Carvalho da Silva o modo de ver dêste lado da Câmara.

Nós, Sr. Presidente, discordamos em absoluto da nova tributação que o critério fiscal do Sr. Ministro das Finanças entende que deve lançar. Mas em obediência às declarações feitas pelo ilustre sub-leader dêste lado da Câmara de que, na discussão na especialidade daríamos os nossos votos a quaisquer propostas que tendam a deminuir essa nova tributação, que vai incidir sôbre o contribuinte, nós, por consequência, a propósito da alínea b) que está em discussão - "aguas minerais de mesa" - daremos os nossos votos no sentido, de que seja eliminada esta alínea, e, consequentemente, aprovaremos a proposta de eliminação enviada para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças acabou de confessar que se trata, pela proposta que S. Exa. acaba de enviar para a Mesa, de uma nova categoria, que não existe na nossa legislação, categoria fiscal que não é definida na alínea em questão, e que S. Exa. entendo que caberá aos regulamentos emanados do Poder Executivo.

Das declarações do Sr. Ministro das Finanças, que eu ouvi com toda a atenção, ficou-me a impressão de que S. Exa., neste momento, ainda não sabe como há-de definir o que sejam "aguas minorais de mesa".