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6 Diário da Câmara aos Deputados

Sr. Presidente: do outras propostas já existentes na Mesa, relativas ao mesmo artigo 1.° do parecer em discussão, mas respeitantes especialmente a outras alíneas, que não a alínea b que neste momento se discute, eu vejo que o Sr. Ministro das Finanças, em relação aos vinhos, quer sejam licorosos, quer sejam generosos, quer sejam de qualquer outra natureza, distingue, para o facto da tributação, os vinhos nacionais dos vinhos estrangeiros, no sentido de aplicar a estes últimos uma taxa de solo muito mais elevada.

Nós, que em princípio discordamos do imposto que o Sr. Ministro das Finanças defende, compreendemos, no emtanto, a distinção que S. Exa. estabelece quanto aos vinhos, nas emendas que mandou para a Mesa, em. relação a outras alíneas do artigo 1.° em discussão.

Mas não compreendemos como é que o critério do Sr. Ministro das Finanças, se é defensável quanto aos vinhos, não devo também ser aplicado no que respeita às águas minerais do mesa.

Nós não compreendemos, repito, a razão por que o Sr. Ministro das Finanças não encontrou maneira de tributar diferentemente as águas minorais de mesa nacionais e estrangeiras, no sentido que, naturalmente estava indicado, de favorecer as primeiras.

Isto demonstra, Sr. Presidente, o pouco cuidado com que foi elaborada, não só a proposta inicial, como também as emendas que o Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa, apesar do largo tempo que tem decorrido desde que se iniciou a discussão do parecer da comissão de finanças até hoje.

S. Exa. devia ter evitado que na lei existissem disparidades desta natureza, disparidades que no caso presente, isto é, no que respeita propriamente às águas, minerais de mesa, são em detrimento da economia nacional.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: por ocasião da discussão dêste parecer na generalidade, eu tive ensejo do dizer a V. Exa. e à Câmara que não podia concordar com a alínea b, do artigo 1.° e disse niais que, quando se fizesse a discussão na especialidade, eu diria à Câmara as razões pelas quais eu não podia concordar com a referida alínea e que, oportunamente, mandaria para a Mesa uma emenda isentando as águas compreendidas na categoria do águas minerais de mesa.

Sr. Presidente: conforme V. Exa. vê, eu cumpri a minha promessa assinando a emenda que neste sentido enviou, para a Mesa o meu ilustre colega, Sr. Nuno Simões, pedindo pura e simplesmente a isenção das águas minerais a que se refere a alínea b.

Há as águas minerais do mesa que são gasosas, como as das Lombadas o as do Pico, do distrito de Ponta Delgada, que ou tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento, que são águas que têm apenas ácido carbónico.

Ora estas últimas águas, que têm uma larga venda no Continente, e que são oneradas com grandes despesas de transportes, etc., dificilmente poderão suportar mais encargos.

A proposta que o Sr. Ministro enviou para a Mesa, não fazendo excepção alguma entro as águas de minerais, vai fazer com que as águas a que me tenho referido, além das desposas de transporte e outras, sejam sobrecarregadas com um imposto de solo absolutamente incomportável.

Trata-se, Br. Presidente, de uma indústria grande e antiga, não havendo por isso o direito, a meu ver, de a esmagar.

Estou absolutamente convencido que o Sr. Ministro das Finanças, que conhece muito bem as condições do distrito que tenho a honra do representar nesta casa do Parlamento, não tem certamente o mínimo intuito de desejar agravar a economia do citado distrito, esmagando assim uma indústria das mais importantes.

Espero, pois, que o Sr. Ministro das Finanças pondere devidamente o assunto, de forma a que essa indústria não seja esmagada, tanto mais quanto é certo que se trata de águas muito ligeiras, tendo apenas uma percentagem muito pequena de ácido carbónico.

Essas águas, Sr. Presidente, a meu ver devem ser isentas, razão por que eu digo que não posso de maneira nenhuma estar de acordo com a proposta do Sr.