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12 Diário da Câmara dos Deputados

a própria opinião do Congresso, e assim o aditamento do Deputado, que usou da palavra antes do mim, diz o seguinte:

Leu.

É a moção do Sr. Amaral Reis diz:

Leu.

Evidentemente o decreto não tem validade perante a moção do Sr. Amaral Reis, mas o aditamento do Deputado que falou antes do mim anula os efeitos da moção.

Não podemos, portanto, compreender: uma diz, sim; e a outra diz não.

Isto não é moral, porque não há nada mais imoral que a falta do inteligência.

Os amigos da obra do Govêrno e entre êles o Sr. Álvaro de Castro, a quem presto as minhas homenagens, sorvem-se de trucs que não podem ser aceitos.

Sr. Presidente: a primeira cousa que o Sr. Ministro das Colónias devia fazer era mandar um telegrama suspendendo o decreto.

Apoiados.

O facto é que nós não podemos de maneira nenhuma admitir a ligarão da moção com o aditamento.

Nós não temos o direito de julgar menos inteligentes as pessoas que aqui se sentam e portanto não só podem conjugar as duas cousas.

Eu gosto sempre de pôr as cousas a claro perante a consciência da Câmara; se isto ficasse nas actas ou nos Diários das Sessões, quem os lêsse julgaria da nossa inferioridade intelectual.

Assim a posição da minoria nacionalista contínua a estar definida nos mesmos termos.

A moção do Sr. Amaral Reis fende a inutilizar o decreto publicado em Angola o, nestas condições, temos que a tomar como boa aprovando-a, mas não o aditamento do Sr. Velhinho Corroía. Ninguém, qualquer que fôsse a imposição da disciplina partidária, me levaria a votar duas cousas que entre si se contrariam.

Nestes precisos termos não vejo conveniência em estar na Mesa duas moções, o por isso, na devida altura, o Sr. Vicente Ferreira retirará a sua moção.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): - Devo dizer à Câmara que, considerando que a moção do Sr. Amaral Reis não é mais do que aquilo que ou aqui disse, a aceito. Quanto ao aditamento do Sr. Velhinho Correia julgo-o dispensável. O artigo 92.° das cartas orgânicas não pode ser revogado.

Eram estas rápidas considerações que eu desejava fazer à Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Amaral Reis: - Declaro que mantenho a minha moção, mas não votarei o aditamento do Sr. Velhinho Correia, porque elo vem dar a idea de que o Parlamento reconhece como legal o empréstimo que só faz em Angola.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Devo dizer que ao apresentar o meu aditamento não tive entendimentos com quem quer que fôsse.

Êsse aditamento visa apenas uma questão de princípios, que ainda julgo necessário afirmar, mas como parece depreender-se que a Câmara não julga necessário votar o meu aditamento, eu requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu o retire.

Tenho dito.

Consultada a Câmara, foi autorizado o Sr. Velhinho Correia a retirar a sua moção.

O Sr. Vicente Ferreira: - Peço a V. Exa. e que consulte a Câmara sôbre se permito que eu retire a minha moção.

Consultada a Câmara, foi resolvido afirmativamente.

O Sr. Presidente: - Como na Mesa está apenas uma moção, julgo prejudicado o requerimento pedindo prioridade para a moção do Sr. Amaral Reis.

Foi lida a moção do Sr. Amaral Reis.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se!

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Já ontem disse e hoje confirmo que êste lado da Câmara vota a moção do Sr. Amaral Reis porque ela