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Sessão de 10 de Fevereiro de 1925 5

vereiro de 1925. - A. Portugal Durão - Viriato da Fonseca - M. Ferreira de Mira (com restrições) - Ferreira da Rocha (com restrições) - Mariano Martins - A. Paiva Gomes - Amadeu Vasconcelos - Lourenço Correia Gomes (relator).

Senhores Deputados. - Pelo ordenamento feito pela repartição de contabilidade do Ministério da Guerra até á presente data verifica-se serem insuficientes as verbas orçamentais consignadas a soldos, prés, gratificações de efectividade, abonos de marcha, serviço do recrutamento militar e pensões e prés de reformados e de mutilados de guerra.

Nestes termos e não sendo possível deixar, do pagar nos prazos oportunos os seus vencimentos aos servidores do exército, tanto dos quadros do activo, como das classes inactivas: tenho a honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto pela presente lei no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Guerra um crédito especial da quantia de 3:269.500$ o qual será inscrito na proposta orçamental do segundo daqueles Ministérios, e como refôrço às verbas e epígrafes dos artigos e capítulos constantes do mapa junto a esta lei o que dela faz parte integrante.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Janeiro de 1925. - O Ministro da Guerra Helder Ribeiro.

Mapa das importâncias com que, pela proposta de lei a que êle se refere e que dela faz parte integrante são reforçadas as várias epígrafes dos artigos e capítulos abaixo designados, da proposta orçamenta do Ministério da Guerra para o ano económico de 1924-1925.

(Ver tabela na imagem)

Em 12 de Janeiro de 1925. - O Ministro da Guerra, Helder Ribeiro.