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4 Diário da Câmara dos Deputados

tão importantes trabalhos; mas, como deixou as cadeiras do Poder, é muito natural que êsses trabalhos não prossigam, porque na administração das estradas vão faltar o impulso, a energia e os vastos conhecimentos que S. Exa. possui.

É para lamentar, Sr. Presidente, que estejamos constantemente a derrubar Governos, e principalmente aqueles de que fazem parte homens como o engenheiro Sr. Plínio Silva, que, estou disso convencido, com a sua energia e boa vontade faria com que, em breve, as estradas pudessem estar reparadas em grande parte.

De resto, isto não é um facto estranho na nossa política, mas parece-me que se deveria pôr um ponto nas quedas dos Governos, principalmente quando nas cadeiras do Poder se sentam homens da envergadura e energia do Sr. Ministro do Comércio do Gabinete transacto, que mostrou ter boa vontade em acabar com êste desleixo criminoso (outra classificação não pode ter o estado lastimoso a que se deixaram chegar as estradas do nosso País).

Êle serve de pretexto aos nossos adversários, que dizem que, durante a sua gerência, podia transitar-se pelas estradas, o que hoje não acontece.

Desejava, pois, que o Sr. Ministro do Comércio continuasse a obra do seu antecessor, conseguindo as verbas necessárias para a reparação de todas as estradas, podendo contrair um empréstimo garantido pelas verbas consignadas no orçamento, principalmente pela verba do imposto de turismo, que se vem cobrando com regularidade e que todos pagam gostosamente por se destinar à conservação das estradas do País.

O Sr. Carlos Pereira: - Sr. Presidente: apraz-me, neste momento, agradecer ao Sr. Ministro da Marinha cessante a sua bela prova de inteligência, fazendo publicar o decreto n.° 10:562, que suspendeu a legislação vigente na matéria de taxas progressivas.

Em regra, custa muito aos homens emendar a mão, e, embora reconheçam que fizeram asneira, por mau princípio, ou por uma atrofia do seu eu, não querem voltar atrás.

Apesar de as taxas progressivas na pesca terem sido delineadas pelas estações competentes e terem sido apresentadas ao Sr. Ministro da Marinha as reclamações dos interessados, S. Exa., perante essas reclamações, e perante as que eu próprio apresentei, verificando que as taxas se deviam cobrar de outra forma, fez esta cousa simples: suspendeu toda a aplicação das taxas progressivas, e bem fez, tanto mais quanto é certo que no decreto n.° 10:562 se dizia haver o intuito de se fazer uma obra de justiça, o que até agora se não conseguira.

Em regra, quando é preciso actualizar qualquer receita do Estado surge, como única maneira de fazer a multiplicação, determinado coeficiente, esquecendo-se que, apesar de pequeno o País, nêle se manifestam condições de vida tam diferentes que se não pode sôbre determinado assunto legislar de uma forma geral.

Na matéria de desconto referente às taxas progressivas, em que as isenções se legislam de maneira uniforme, entende-se que determinada arte de pesca deve ter uma isenção x igual para todo o País.

Não tendo o prazer de ver o Sr. Ministro da Marinha, peço a V. Exa., Sr. Presidente, que transmita a S. Exa. as considerações que estou fazendo, na parte que respeita às isenções relativas ao pessoal.

No que se refere ao material, no que se refere à questão económica, não se pode estabelecer uma isenção única, igual para todo o território da República, se se quiser fazer uma obra de justiça.

Nas isenções referentes ao pessoal, não se considerou só o que consta das matrículas nas capitanias.

S. Exa. tem a certeza de que assim o Estado tem uma base justa, verdadeira, porque não havia nenhum pescador que consentisse em que nas suas matrículas as condições não fôssem de facto aquelas que, na verdade, são e nenhum dêles consentia que se dissesse serem inferiores àquelas que na verdade são.

Tendo sido êste o critério de justiça em matéria de isenções no que se refere ao pessoal, no que se refere ao material então é muito mais fácil; parece-me que pode, de facto, o Ministro da Marinha procurar estabelecer na parte referente a material as taxas de isenções únicas.

Quanto ao pessoal, não se pode fazer o mesmo.

Posso garantir que entre os pescadores