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Sessão de 11 de Março de 1925 3

Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constancio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Gois Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.

O Sr. Presidente:-Vai proceder-se à chamada.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente (às 10 horas e 10 minutos):- Responderam à chamada 47 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Continua em discussão a alínea e) do artigo 1.° da proposta de lei sôbre a selagem.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: está em discussão, creio eu, a alínea que se refere aos vinhos licorosos sôbre a qual mandou para a Mesa uma proposta o Sr. Maximino de Matos.

Eu informei-me, depois da sessão em que se tratou do assunto, sôbre os preços por que são vendidos hoje os vinhos licorosos. Soube que há vinhos licorosos que se vendem a 6$ cada garrafa e que, pela proposta em discussão, se exige que seja lançado sôbre êles um sêlo de 3$ ou seja 50 por cento da importância bruta do preço dos vinhos.

Êste sêlo, que, pela proposta do Sr. Maximino de Matos é reduzido a metade, representa ainda assim um imposto de 25 por cento sôbre a importância bruta do preço de cada garrafa.

A Câmara compreende quanto êste imposto é impossível de sustentar, e quanto