O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 2.°

Leu-se.

Posto à discusão, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Vai ler-se o artigo 3.°

Leu-se

O Sr. Carvalho da Silva : - Sr. Presidente, a doutrina estabelecida neste artigo é na verdade aquela que mais procura atender as reclamações apresentadas a respeito dêste parecer e desta lei.

Na verdade, não se compreende, nem se podia compreender que o comerciante fôsse sujeito a constantes vexames e que, ao mesmo tempo, estivesse também sujeito às contingências da perda de sêlo e das variações de prazo, o que certamente lhe traria novos prejuízos.

Nestas condições, a doutrina estabelecida no artigo é a que, realmente, deve ser adoptada. Mas o presente parecer tem, como quási todas as leis aqui discutidas, o defeito do deixar para a regulamentação grande parte das disposições. E assim, Sr. Presidente, o nosso desejo é que, no mesmo tempo que o parecer seja aprovado ràpidamente, a lei fôsse mais expressa e que só não deixasse para a regulamentação muitas das disposições que deviam fazer parte das disposições concretas da lei.

Peço, pois, ao Sr. Ministro das Finanças que, ao fazer a regulamentação desta lei, tenha em grande consideração muitas das reclamações apresentadas, de modo a que, como já sucedeu com outros Ministros, como, por exemplo, com o Sr. Daniel Rodrigues, o regulamento não venha tornar ainda mais inexequível e mais violenta a lei. Chamo para êste ponto a atenção de S. Exa., nomeadamente sôbre a base em que devem assentar as avenças.

A presente lei vai ser posta em vigor contra a vontade da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, e, desta maneira, se não houver muito cuidado na elaboração do regulamento, os respectivos funcionários, usando dum critério acentuadamente fiscal, vão dar lugar a muitas reclamações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: - Sr, Presidente: o artigo em discussão contém doutrina que precisa ser modificada.

Vou mandar para a Mesa duas emendas : uma refere-se aos chamados "locais de distribuição", e a outra visa a eliminar o § 2.° do artigo, visto tratar-se apenas duma disposição do carácter regulamentar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : - Vão ler-se as emendas mandadas para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões.

Vão ler-se.

São lidas na Mesa as emendas, sendo admitidas, e ficando em discussão. São as seguintes:

Requeiro que no corpo do artigo 3.° sejam substituídas as palavras "no local da origem" pelas seguintes: "nos lugares de produção ou de distribuição (depósitos)". - Nuno Simões,

Requeiro a eliminação do § 2.° do artigo 3.° - Nuno Simões.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente : não posso de maneira nenhuma concordar com a proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões porque essa emenda vai contrariar, e contrariar em absoluto, a doutrina e o princípio em que assentou o parecer da comissão de finanças.

O próprio Sr. Ministro das Finanças não pode, a meu ver, aceitar a emenda do S. Exa. porque ainda há pouco aqui declarou, em resposta às considerações do meu querido amigo Sr. Morais Carvalho, que ficaria assente o princípio de que o imposto seria pago no local de origem e não no de distribuição.

De resto, se S. Exa. ler, o relatório da comissão, lá encontra claramente marcado que o princípio a que obedeceu êste parecer foi o serem tributados os artigos no local do origem, considerado como local de origem para os produtos estrangeiros as alfândegas.

Estabelecer, agora, quando se assentou já num determinado critério a adoptar, um princípio numa proposta de emenda