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Sessão de 11 de Março de 1925 11

jar dinheiro e mais dinheiro, sem respeitar de nenhuma maneira os interêsses legítimos do contribuinte.

À Câmara e o Sr. Presidente do Ministério, porém, não deviam deixar-se ir atrás das considerações de S. Exa.

É bom que se não esqueça que o comércio e a indústria estão a pagar impostos 150 vezes maiores do que pagavam até aqui, não contando com êste imposto de sêlo.

Há muitos contribuintes que se vêem em sérios embaraços para pagar as suas contribuições que atingem por vezes quantias superiores às dos lucros.

Sr. Presidente: esta emenda destrói por completo tudo quanto estava no projecto.

Ela é contrária ato ao parecer da comissão de finanças; e é lamentável que nenhum dos Srs. Deputados que pertencem a essa comissão se tenha levantado para protestar contra esta enormidade.

Sr. Presidente: como é mau ter receio de politicamente ficar mal colocado, e, por êste motivo, não ter coragem de sustentar nesta Câmara as mesmas afirmações que se fazem no seio das comissões!

Sabem V. Exas. quantos comerciantes e industriais, têm trazido ao Parlamento justificadas reclamações contra a lei n.° 1:633.

Como quere, pois, o Sr. Velhinho Correia, estando calado durante a discussão, apresentar, no fim, uma emenda nos termos em que o fez, e da qual resulta, por assim dizer, a anulação do que está feito?

Sr. Presidente: não é assim que se tratam as questões.

Em assuntos desta ordem, não deve nem pode haver teimosias.

Todos V. Exas. sabem que, por exemplo, a cerveja não devia ser selada, porque, tendo por vezes de ser gelada, os rótulos e os selos desaparecem, originando multas e vexames aos comerciantes.

O Sr. Velhinho Correia sabe muito bem que isto é verdade; mas, com a sua teimosia, tem levantado contra si e contra aqueles que votam com S. Exa. grande animosida e os protestos justificados das pessoas que estão a trabalhar e não podem ser vítimas de um critério infundamentado como é o do Sr. Velhinho Correia.

Eu peço ao Sr. Ministro das Finanças que não insista na doutrina da sua proposta, porque com ela vai sujeitar o comerciante a vexames e fiscalizações constantes, que não são razoáveis, porque se cairá na caça escandalosa à multa.

Porque é então que a comissão de finanças sustentou êste critério e agora se reconhece que é impossível?

Vários apartes.

O Sr. Tôrres Garcia:-A lei do sêlo, votada já, não admite processos de cobrança por avença.

O que é preciso é deixar-se ao Poder Executivo o regulamento, ficando para isso com plena liberdade.

Só o Poder Executivo poderá regulamentar a questão.

O Orador: - Pela forma defendida pelo Sr. Velhinho Correia pode dar-se lugar a abusos.

Fica tudo ao arbítrio dos empregados dos impostos que muitas vezes não procedem bem.

Não apoiados.

Eu não lhes quero fazer injúria, pois a maioria dêles é honrada.

Nestas condições, Sr. Presidente, esta proposta vai dar lugar às maiores irre-gularidades, não se atendendo além disso de maneira nenhuma, as reclamações que foram apresentadas.

Chamo, pois, para o assunto a atenção do Sr. Ministro das Finanças, esperando que S. Exa. em vista das razões que acaba de expor à Câmara, faça com que êle seja redigido de uma maneira mais conveniente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas ligeiras considerações.

Não fui eu, Sr. Presidente, quem redigiu essa emenda. A verdade é que só tive conhecimento dela depois de ela estar redigida.

Esta é a verdade dos factos, podendo dar à Câmara a minha palavra de honra de que só tive conhecimento dela depois do redigida, redacção essa que foi feita segundo uma combinação entre as várias pessoas que se têm interessado sôbre o