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Diário da Câmara dos Deputados

Contra êsse critério, Sr. Presidente, não posso deixar de protestar como representante que sou da Nação e em nome do crédito da mesma Nação.

Chamo, Sr. Presidente, mais uma vez a atenção do Sr. Ministro das Finanças e da Câmara para êste assunto, pois a verdade é que, quem votar segundo o critério do Sr. Velhinho Correia, vai colocar os comerciantes na contingência de serem roubados pelos fiscais que para aí andam, pouco escrupulosos.

Ainda não há muitos dias que se deu o seguinte caso:

Uns indivíduos entraram num restaurante onde estiveram comendo o bebendo; e, tendo no fim exigido a conta com o devido solo, a qual era de 180$, disseram ao dono da casa que eram fiscais, e assim, ou êle lhes dava a quantia de 1.000$, ou então tinha de pagar a multa por não ter colocado na conta o devido sêlo.

Êsses casos dão-se frequentes vezes; e, assim, seguindo-se o critério do Sr. Velhinho Correia, vamos colocar os comerciantes na contigência do serem a maior parte das vezes roubados.

Nestas condições, Sr. Presidente, eu não posso do maneira alguma estar de acordo com êsse critério.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):- Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que não posso deixar de manter a proposta de emenda que mandei para a Mesa.

Pode no emtanto o Sr. Carvalho da Silva estar tranquilo sôbre as emendas que apresentou à Câmara, visto que elas terão de ser atendidas quando se fizer o regulamento.

De resto, Sr. Presidente, eu não posso deixar de estar de acordo com as consi-rações feitas pelo Sr. Velhinho Correia, pois a verdade é que para certos e de- terminados produtos, como por exemplo, os vinhos, não sei como é que êles possam ser selados no local da origem.

Devo fazer justiça ao Sr. Carvalho da Silva.

Mas o meu desejo é também que os interêsses do Estado sejam zelados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se.

Leram-se na Mesa as emendas do Sr. Nuno Simões, sendo aprovadas.

É aprovado o artigo 3.° do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova verificou-se estarem sentados 51 Srs. Deputados, e de pé 6, sendo confirmada a votação.

Pôsto à votação o artigo 4.º, salvo as emendas, foi aprovado.

Pôsto à votação o artigo 5.º, foi aprovado.

O Sr. Plínio Silva:-Pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo.

Em Agosto do ano passado apresentei um projecto de lei com o objectivo do revogar o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633.

Êsse meu projecto foi devidamente apreciado pela comissão de finanças, a qual mandou para a Mesa o seu parecer, concordando com êle.

Como êsse projecto está aceito pela comissão de finanças, eu não serei longo nas minhas considerações, limitando me a dizer que me parece que há vantagem, uma vez que se estão a discutir certas e determinadas alterações à lei n.° 1:633, e como método de trabalho, em considerar êsse projecto como um artigo novo à proposta em discussão.

Como disse ha pouco, êsse meu projecto tem quási a unanimidade de vistas dos membros da comissão de finanças; e, portanto, estou corto de que não dará origem a grande discussão.

Em poucas palavras vou esclarecer a Câmara sôbre o objectivo dêste meu artigo novo.

Desde 1899, quando foi criado o fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado, ficou fixado que entre as receitas que constituíam êsse fundo uma delas seria o imposto de sêlo.

Êsse princípio tem sido sempre respeitado.

Para não alongar as minhas considerações, limito-me a afirmar o que aliás é do