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Sessão de 11 de Março de 1925 13

O Orador: - Mas V. Exa. aceitou a.

0 que pretende a comissão de finanças ?

Aumentar de uma forma geral o imposto cobrado na origem dos vinhos.

Há uma emenda do Sr. Nuno Simões que esclarece êsse ponto.

O "local de origem" é substituído pelo "local de produção ou de distribuição". Por isso, ao artigo 3.° foi dada outra redacção.

O imposto será cobrado na origem, excepto quando isso for contrário aos interêsses do Estado.

É por isso que prefiro a proposta do Sr. Carvalho da Silva ao critério do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Desejo declarar, alevantando uma afirmação do Sr. Carvalho da Silva, que a comissão de finanças, em harmonia com a proposta, em reclamações pendentes, e por proposta minha, reconheceu que não podia aceitar o princípio nem da avença, nem do manifesto.

Apoiados.

Estão aqui presentes membros da comissão de finanças que assistiram à sessão.

Não podia entrar em compromissos; e, sendo assim, não podia de maneira nenhuma ter havido para comigo qualquer compromisso, nem conversar comigo ninguém sôbre compromissos.

Era isto o que tinha que dizer à Câmara, expondo o meu ponto de vista.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: lembro-me ainda de que, quando a questão aqui foi tratada pela primeira vez, depois da reabertura do Parlamento, em 4 de Novembro, toda a Câmara, com excepção apenas do Sr. Velhinho Correia, reconheceu que as reclamações sôbre ela apresentadas se fundamentavam numa absoluta inexequibilidade da lei e da fiscalização da selagem de determinados artigos.

Como é que um comerciante, que tenho milhares e milhares de frascos dentro do seu estabelecimento, há-de ser forçado a mudar, dia a dia, os selos colocados nos seas artigos, visto os preços variarem, muito principalmente numa época em que as cotações têm de acompanhar as oscilações da moeda?

Que exército de empregados não lhe seria preciso se, sujeito à fiscalização no seu estabelecimento, êsse comerciante tivesse de proceder à tal mudança de sêlo?

Não se pode deixar um comerciante na contingência de qualquer dia lhe entrar pela porta dentro um fiscal dos impostos e dizer-lho, como hoje sucede, sem que ninguém o ignore: o senhor não está dentro dos termos da lei.

Tem aqui êstes e aqueles artigos que não estão em condições; e, portanto, o senhor está sujeito à multa de 10 contos.

Ou me dá l conto ou tem de pagar a multa.

Isto não pode ser!

A Câmara não pode deixar o comerciante à mercê do roubo; e não será sem o meu mais veemente protesto que passará tal medida.

O Estado não tem a missão de favorecer o roubo, mas sim a de o evitar.

Basta de irmos atrás todos nós, não! - a Câmara- das doutrinas do Sr. Velhinho Correia, doutrinas absolutamente impossíveis de aceitar, doutrinas de inteira provocação para o comerciante, doutrinas da mais completa extorsão.

Que o digam quantos contribuintes se sentem verdadeiramente na miséria, por virtude do critério de S. Exa., quantos comerciantes e industriais, estão hoje pagando aquilo que não podem pagar.

Sr. Presidente: como ó que o Sr. Velhinho Correia quere mostrar que é sincero o seu critério, quando diz que o imposto será pago por sêlo ou avença, conforme o Estado entender, mas sujeitando o comerciante à contingência de lhe entrar a fiscalização pela porta dentro?

O que é um facto é que a Câmara pela voz do Sr. Velhinho Correia, que falou em nome da maioria parlamentar, declara que não está disposto a atender as reclamações que lhe foram apresentadas.

Não se compreende de forma nenhuma que a Câmara adopte agora êsse critério, que na verdade é completamente diferente daquele que se encontra no parecer da comissão.