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10 Diário da Câmara dos Deputados

que nós íamos dizer aos que só revoltaram que tinham feito bem?! Não, Sr. Presidente!

Apoiados.

Ora, Sr, Presidente, vamos a ver o que diz o artigo 2.°;

Leu.

O anterior Ministro das Finanças, Sr. Pestana Júnior, numa orientação inteligente, combinou com todos os lados da Câmara uma emenda que dizia o seguinte:

Leu,

Mas o imposto é fundamentalmente um imposto de sêlo, o, quando não convenha a avença, é pago por estampilha.

Eu não tenho outros interêsses a defender senão os interêsses do Estado, e, além disso, nós devemos prestigiar a República, não podendo, por isso, dar razão aos que se revoltaram contra nós.

Eu peço a V. Exas. que votem a emenda do Sr. Pestana Júnior, isto é, que votem que êste imposto seja um imposto de sêlo, embora cobrado, possivelmente, por avença, eliminando-se do artigo a palavra manifesto.

O Sr, Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):- Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa as seguintes emendas, do harmonia com as considerações do Sr. Velhinho Correia:

Propostas de emenda

Artigo 3.° O imposto instituído por esta lei poderá ser cobrado no local da origem por moio de avença, sempre que os meios de verificação facultados às autoridades incumbidas do respectivo lançamento forem bastantes para garantir que desta forma de cobrança não resulta deminuição da produtividade do imposto.

§ 1.° O mesmo,- O Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães.

§§ 2.° e 3.° eliminados.

Artigo 3,°-A. Os fabricantes ou produtores que se houverem avençado aporão aos seus produtos a indicação da avença por forma bem legível.- O Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães.

Aproveito a ocasião para dizer ao Sr. Carvalho da Silva que pode S. Exa. estar perfeitamente seguro de que, se eu tiver a honra de ainda ocupar a pasta das
Finanças quando for feita a regulamentação desta lei, terei o cuidado de apreciar todas as reclamações e de providenciar no sentido de que sejam atendidas todas aquelas que forem justas e razoáveis, desde que não prejudiquem os interêsses do Estado.

Disse também S. Exa. que há sempre o perigo do os funcionários das Contribuições e Impostos terem um critério fiscal exagerado. E, em resposta, eu direi a S. Exa. que é bom que assim seja, pois que maus funcionários seriam se assim não procedessem, assim como também mau seria o Ministro das Finanças que não pusesse acima de tudo o critério fiscal, não esquecendo, é claro, as razões de ordem económica e social, que é necessário ponderar.

E preciso colocar sempre em primeiro lugar, repito, o critério fiscal, muito especialmente agora, visto que atravessamos uma situação financeira que, infelizmente, não é ainda aquela que seria para desejar.

O Sr, Carvalho da Silva (interrompendo) : - Eu não quero que não haja o critério fiscal, mas sim que êste se não sobreponha a todos os outros.

O Orador; - Esteja V. Exa. descansado, porque eu procederei com toda a ponderação. E, quanto á emenda apresentada pelo Sr. Nuno Simões, eu não vejo que ela tenha os inconvenientes apresentados pelo Sr. Carvalho da Silva.

E essa a interpretação que foi dada ; e assim ficaremos todos do acordo sôbre êsse ponto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr, Carvalho da Silva: - Sr. Presidente : a emenda apresentada é má, porque contraria a doutrina do projecto; mas a redacção, sobretudo, é a pior possível, alterando por completo tudo o que o Sr. Ministro das Finanças aqui tem estado a dizer.

Várias vezes preguntámos ao Sr. Ministro das Finanças se êste era um imposto de origem; e, por esta emenda, tal forma de imposto torna-se facultativo.

O Sr. Velhinho Correia, em matéria tributária, tem apenas o critério de arran-