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12 Diário da Câmara dos Deputados

assunto e de forma a não haver prejuízo para o Estado.

Devo no emtanto dizer a V. Exa. e à Câmara que, em meu entender, essa emenda não pode nem deve ter outra redacção senão esta, pois, de contrário será fazer uma verdadeira sabotage ao imposto, dando um prémio a todos aqueles que faltaram ao cumprimento dos seus devores, não selando os produtos, ou as mercadorias que tenham em casa. Parece que é isto justamente o que o Sr. Carvalho da Silva quere.

A Câmara votará como entender e quiser, na certeza de que, se não votar a emenda tal como ela está redigida, vai, na verdade, dar um prémio justamente àqueles que não cumpriram a lei.

Isto, na verdade, não faz sentido.

Não compreendo que se estabeleça o imposto pago por manifesto.

Então nunca seria pago por estampilha. É isso que eu combato.

O Sr. Morais Carvalho: - Aceita então o ponto de vista defendido pelo Sr, Carvalho da Silva?

O Orador: -Aceito o ponto de vista do artigo 3.° tal como está assinado pelo Ministro das Finanças.

Disse o Sr. Carvalho da Silva que eu me reservara para nesta altura da discussão fazer uma guerra do morto contra o contribuinte. É S. Exa. profundamente injusto quando faz semelhante afirmação. Eu estou aqui unicamente com o intuito de defender, como me cumpre, os interêsses do Estado. Emquanto for Deputado não quero ter outro patrão.

O Sr. Carvalho da Silva: tem também a Nação.

0 Orador: - O Estado representa a Nação!

Também não é exacto que eu tenha sido intransigente. Tanto assim que num espírito de conciliação não me opus a que todas as taxas fossem reduzidas. Com efeito, todas elas foram reduzidas: foi reduzida a taxa da cerveja, como também o foram a dos vinhos, a das águas, a dos licores e a dos xaropes.

No que sou intransigente é no que respeita ao brio do Estado. Não podemos estar ao lado dos que se revoltaram contra o Estado, desprezando os que ao lado dele se colocaram.

O que não aceito é a condição da obrigatoriedade.

Uma semelhante condição traz como conseqúência a anulação do imposto.

E preciso notar que já votámos taxas para vinhos comuns.

Qual é o local de origem dêsses vinhos?

Qual será o local de origem dos vinhos licorosos para o efeito do imposto?

Relativamente a fiscalização, devo notar que tara sujeitos à fiscalização ficam, os comerciantes, no caso de estampilha como no caso de manifesto. É precisamente a mesma cousa.

O imposto de manifesto é o de consumo em Portugal.

Ora o imposto cobrado por manifesto consiste em o contribuinte declarar na repartição competente que tem certas mercadorias a tributar, e, à medida que vai recebendo outras, vai as manifestando,

É uma conta corrente com o Estado.

Em qualquer parte que essas mercadorias se encontrem, é sempre obrigatória, ficando sujeitas à aposição dos selos.

Diz a comissão que, se a mercadoria manifestada tiver o número do manifesto, êsse número acompanhará a mercadoria para toda a parte.

Evidentemente, o fiscal tem o direito de ir ver se o manifesto tem o número correspondente ao da respectiva repartição.

Eram estas as considerações que tinha, a fazer, pedindo ao Sr. Ministro das Finanças que mantenha a emenda, porque com ela defende os interêsses do Estado, em harmonia com os interêsses fiscais e necessidades de momento.

Todas as reclamações aqui trazidas têm sido atentidas de uma maneira generosa.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Barriga:-Poucas considerações farei sôbre o assunto.

O Sr. Velhinho Correia procurou com estas disposições....

O Sr. Velhinho Correia: não é minha a proposta...