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Sessão de 11 de Março de 1925 17

O Sr. Presidente: - V. Exa. pediu a palavra para invocar o Regimento.

O Orador: - Esta lei faz parte do nosso Regimento, porque dá autorização para não aceitar determinados projectos.

Apoiados.

Êste é que é o critério legal.

Não fala de receitas especiais - fala de receitas na generalidade. Estas não são determinadas porque o imposto continua. O que tem é um destino diferente.

Invoquei o Regimento porque essa lei tem ligação com o nosso Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: parece-me que V. Exa. continua no propósito firme de me não deixar discutir qualquer caso que eu procure apreciar, mesmo nas condições dêste que tem o parecer da comissão de finanças.

V. Exa. tem obrigação, se não por mim pelo menos pelos membros que compõem essa comissão, de tomar essa proposta na devida consideração.

Eu rodeei-a de todos os cuidados; e, quando estava ainda no Govêrno o Sr. José Domingues dos Santos, tive o cuidado de consultar o Sr. Ministro das Finanças de então, preguntando-lhe se êste meu projecto tinha qualquer cousa que fôsse de encontro às disposições vigentes. Foi-me respondido que êle não implicava de nenhuma maneira com qualquer matéria em vigor.

Não posso compreender que V. Exa. por uma forma tam simples resolva que êsse meu artigo novo não possa ser aceite na Mesa. E um procedimento contra o qual eu protesto energicamente. Protesto contra a facilidade com que V. Exa. resolve esta questão, quando V. Exa. em assuntos muito mais fáceis não sabe a resposta a dar.

Não apoiados.

V. Exa., se não por mim, ao menos pelos membros que compõem a comissão de finanças, tem de estudar convenientemente o assunto.

O Sr. Pinto Barriga, que foi o relator da comissão de finanças, que estudou o assunto com todo o cuidado, como sempre, e que redigiu um parecer que foi aprovado por todos os seus colegas, S. Exa., que é muito escrupuloso nos assuntos que estuda e sobejamente conhecedor em matéria desta natureza, já disse a V. Exa., ainda melhor do que eu, que nada havia que se opusesse à discussão dêste projecto.

Tendo consultado o Sr. Nnno Simões, quando lhe mostrei...

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): - V. Exa. não mo mostrou; e eu disse nessa ocasião que fazia mal, apresentando-o. E nada mais. Não ó necessário invocar o meu testemunho.

O Orador: - Eu solicitei o testemunho de V. Exa. porque, se não lho mostrei a redacção do artigo, pelo menos disse-lhe as palavras do projecto que tencionava apresentar, e acrescentando que a comissão de finanças já tinha estudado o projecto, V. Exa. disse-me, depois, que lhe parecia conveniente que êle fôsse discutido separadamente; desta lei porque era matéria contrária a ela.

Nesta minha atitude manifestei como sempre o meu interêsse em bom cumprir as minhas funções parlamentares.

Não posso aceitar que, assim, duma maneira tam simplista, se aniquile a boa vontade das pessoas que procuram trabalhar sempre com a sua boa vontade para se fazer alguma cousa de útil.

Não me importaria de transigir neste ponto: que, em vez de ser discutido como artigo novo, fôsse discutido como projecto, se o Sr. Nuno Simões assim o entendesse, visto que se traia de alterações à lei n.° 1633; mas direi ainda que êste assunto precisa tanto mais de solução imediata quanto é certo que a matéria ó tam delicada que desde Agosto de 1924 se não fazem certas e determinadas cobranças que era necessário fazer.

A ser aceite a matéria da lei n.° 1:633, é necessário modificar a maneira de fazer essas cobranças.

Estou convencido de que V. Exa., Sr. Presidente, tendo ponderado convenientemente, não se recusará a pôr à discussão o artigo novo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Devo declarar a V. Exa. que não é nenhum parti pris... (Muitos apoiados) que faz com que se não admita na Mesa a proposta de V. Exa.