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Sessão de 11 de Março de 1925 9

que altere a própria essência do projecto, que vai contra aquilo que a comissão de finanças no seu relatório claramente explica, não me parece que possa ser aceitável.

Desejava, pois, ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças sôbre êste projecto de emenda, isto é, se êste imposto é ou não para ser pago no local da origem e não no de distribuição.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) : - É no local dos depósitos.

O Orador: -Então deve-se estabelecer que seja nos depósitos das próprias empresas, pois do contrário a Direcção Geral dos Impostos vai dar a esta disposição um carácter mais amplo e obrigar a pagar nova tributação ao que já pagou no local de origem.

O Sr. Nuno Simões (em aparte): - Isso não podia ser, porque então seria uma duplicação.

O Orador: - Para se não dar êsse contra-senso, deve então pôr-se: que seja pago no depósito dos produtores.

Doutra forma vão tributar, fazer fiscalização nos depósitos, em lojas, em toda a parte com êste critério. Vão obrigar a pagar novo imposto ao comerciante, quando êle já o pagou na origem.

É isso que eu lembro ao Sr. Ministro das Finanças, para que ao menos S. Exa. faça com que fique na lei: depósitos dos próprios.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva mostrou receios de que a minha emenda, quando dispõe que além do local da origem o pagamento da taxa do imposto se possa fazer noutro qualquer, dê motivos à duplicação dêsse imposto.

Mas, Sr. Presidente, não há motivos para os receios de S. Exa. A emenda que eu propus não visa senão o facilitar às empresas a sua vida. Qualquer empresa de vinhos do Pôrto, por exemplo, pela minha idea, em lugar de ter forçosamente
de pagar no Pôrto, pode pagar em Lisboa ou noutro qualquer ponto.

Não há, pois, motivo para os receios de S. Exa., repito. É isto, mais nada.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia:-Sr. Presidente : trata-se neste momento do artigo mais importante desta lei. Chamo, por isso, a atenção dos Srs. parlamentares, a do Sr. Ministro das Finanças, a de todas as pessoas, emfim, que se interessam realmente por esta questão, para que vejam bem o que vão votar. Trata-se do seguinte: de destruir toda a lei do sêlo!

Apoiados.

Trata-se de anular completamente todo o esfôrço feito até êste momento; trata-se, numa palavra, de dar inteira satisfação às chamadas fôrças vivas, tirando o sêlo das garrafas. Isto é que dá margem ao, meu protesto. Entendo que a situação em que nos encontramos, sob o ponto de vista financeiro e fiscal, não é do molde a dispensar-nos dêste recurso.

E depois da maior parte dos contribuintes terem selado os seus produtos e de terem cumprido honradamente a lei e portanto, a sua obrigação perante o Estado, como se compreendia que nós, de uma maneira leviana e inconveniente fôssemos dizer àqueles que cumpriram o seu dever, que tinham feito mal.

Muitos apoiados.

Eu vou explicar a V. Exa., Sr. Presidente, do que se trata. Êste imposto, que é um imposto de sêlo, é fundamentalmente pago em estampilhas.

Uma das reclamações que aqui vêm foi a de que nalguns casos o imposto era exagerado. E eu, então, com uma complacência e vontade de transigir que ninguém mostrou com mais insistência, concordei em que as taxas que eram, por exemplo, de 10 por cento passassem para 5 por cento; as de 5 por cento para 2.

Tratando-se dum imposto novo, não havia inconveniente em que as taxas fossem, de início limitadas, para habituar o contribuinte a êste sistema de imposto. Mas o que era preciso era manter os seus fundamentos, prestigiar o Estado e a República.

E é então nesta altura, quando a maior parte dos contribuintes cumpriram a lei,