O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário da Câmara dos Deputados 4

êle vai diminuir ou tornar quási nula a venda de vinhos desta natureza.

Entendia eu que não devia ser lançado nenhum imposto sôbre vinhos; mas querendo a Câmara lançar qualquer imposto, devia pelo menos estabelecer a isenção até determinado preço.

Havendo vinhos licorosos, cujo preço é de 6$, não é de maneira nenhuma justo que êles sejam tributados com 50 por cento do prego de cada garrafa, pagando os mais caros apenas 5 por cento e 3 por cento, quando a intenção da proposta, segundo me parece, é tributar tudo aquilo que constitui propriamente artigo de luxo. Nestas circunstâncias, peço à Câmara que não aprovo qualquer das propostas,

O orador não reviu,

O Sr, Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que não posso concordar com as considerações feitas pelo Sr, Carvalho da Silva. Embora as finanças públicas sejam mais animadoras do que já o foram, elas não permitem contudo que o Estado levo tam longe, como desejava, a sua protecção à vinicultura nacional.

Três pontos de vista foram apresentados: um pelo Sr. Nuno Simões, outro pelo Sr. Carvalho da Silva o outro pelo Sr. Velhinho Correia.

O que se fez quanto às aguas minerais mostra bem o espirito conciliador do Govêrno.

Em minha opinião deve ser aprovada a proposta do Sr. Nuno Simões para que seja anulada a palavra "licorosos" e aprovada depois a proposta do Sr. Maximino de Matos.

O orador não reviu.

Foram aprovadas as propostas do Sr. Nuno Simões e do Sr. Máximino de Matos.

São as seguintes:

Proponho que na alínea f) do Ministro das Finanças, Pestana Júnior, em relação aos vinhos licorosos de mais de 16 graus e meio a taxa incida sôbre um litro ou fracção e seja de $30.-Maximino de Matos.

Proponho que da alínea f) da proposta do Sr. Ministro das Finanças sejam excluídos os vinhos licorosos.- Nuno Simões.

Foi aprovada a alínea c) salvas as emendas.

Foi lida na Mesa a alínea f), relativa a vinhos espumosos.

Foi admitida a proposta do Sr. Pestana Júnior.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: entendo que a Câmara há-de ter necessidade de alterar, dentro em pouco, o que está a votar.

Os preços por garrafa de vinhos espumosos variam espantosamente. Há vinhos espumosos que custam mais quinze vezos do que outros; e não é admissível, portanto, que a tributação seja a mesma. Pagar por uma garrafa que custa 10$ o mesmo que se paga por uma garrafa que custa 100$ ou 180$, é absolutamente impossível, porque é de uma injustiça flagrante.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para levantar o meu protesto contra a sabotagem que só está fazendo à selagem. As taxas estão sendo reduzidas de mais de 50 por cento o de mais do 60 por cento; isto é: a matéria colectável está sendo reduzida; o eu confesso que a situação do Tesouro não está ainda em condições de permitir a redução que se está fazendo sôbre os artigos de luxo.

Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para as propostas que estão sôbre a Mesa reduzindo as taxas, como só o Estado não carecesse de receitas e como se elas não tivessem já sido adoptadas pela maioria dos contribuintes.

E como ou não sou o Sr. Ministro das Finanças, nem represento a Câmara toda, mas sou apenas Deputado, lavro o meu protesto por ver a sabotagem que se está fazendo não só às taxas como à matéria tributária.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães)(sô-bre o modo de votar):-Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que aceito a proposta do Sr. Pestana Júnior.

Foi aprovada a proposta do Sr. Pestana Júnior.