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16 Diário da Câmara dos Deputados

alterações que achasse conveniente, sendo mais oportuno fazê-las neste momento do que estar a discuti-las mais tarde e detalhadamente.

S. Exa. disse também que alguns membros da comissão do finanças entenderam que o meu critério ora bom.

Portanto, repito, estranho o procedimento do Sr. Nuno Simões.

A minha estranheza é tanta maior quanto é certo que, tendo eu mostrado osso projecto de lei e procurado obter de todos os lados da Câmara a sua concordância, só esta não foi unânime, pelo monos até do lado da minoria monárquica, pelo sou representante na comissão do finanças, foi acolhido com uma certa simpatia,

E por isso não posso concordar com a questão levantada pelo Sr. Nuno Simões.

Vejamos a questão como ela é:

O Sr. Nuno Simões já foi Ministro do Comércio; e assim deve conhecer a situação em que se encontram os caminhos de forro do Estado e o que lá se tem procurado fazer para desenvolver o mais possível a sua rêde ferroviária.

S. Exa. já algumas vozes se tem referido com generosidade, mas com justiça, às pessoas que diligenciam fazer daquele serviço alguma cousa do útil.

Mas ou pregunto onde está o cerceamento das receitas do Estado?

Não o vejo.

E daí a minha estranheza pela opinião manifestada pelo Sr. Nuno Simões,

O Sr. Nuno Simões: - Eu não manifestei opinião, apenas interroguei a Mesa.

O Orador: - Eu não vejo, repito, que dêsse projecto de lei resulte cerceamento das receitas do Estado.

Pertencem ou não ao Estado os Caminhos de Ferro do Estado?

Creio que sôbre êste ponto não ha dúvida nenhuma.

Parece-me que não há nada que se oponha à inclusão dêsse artigo novo, tanto mais que êle já mereceu a concordância da comissão de finanças, como se pode verificar pelo respectivo parecer e atenta a opinião do Sr. Ministro das Finanças, que me declarou não ver motivo para se opor à sua discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: - Sr. Presidente: nesta casa do Parlamento, exceptuado o facto de se poder propor ou apresentar qualquer projecto que importasse mudança de regime, nenhuma outra restrição há à acção do qualquer parlamentar.

A lei travão ó uma lei inconstitucional, é uma lei de ignorância.

A lei travão é até uma lei que por vezes se aplica ao sabor das conveniências, o sem aquele rigor duma cousa que pudessemos julgar ser lei senão pelo facto do ter aqui sido votada.

Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para protestar contra o critério do quem quer que seja de admitir como sendo lei dêste país qualquer lei não constitucional que restrinja aos parlamentares as faculdades que lho são garantidas pela Constituição da Republica.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: vou falar sobro o artigo novo que enviei para a Mesa.

Não concordo com a sua interpretação.

Sr. Presidente: V. Exa. não aceita o artigo que enviei para a Mesa, porque diz que ele importa deminuição do receitas.

Ora a lei n.° 1:368 estabeleceu a tributação dos artigos de luxo e o imposto de transacção.

Veio essa lei o estabeleceu uma nova forma do tributação para êsses artigos.

Evidentemente que é esta lei que veio implicar com a outra, não é o meu artigo.

O Sr. Presidente: - A proposta de V. Exa. contraria abertamente o artigo 4.°, n.° 5.°, desta lei.

Ela cerceia as receitas do Estado.

O Sr. Pinto Barriga (para um requerimento): - Sr. Presidente: a resolução de V. Exa. baseia-se certamente na lei n.° 1:348, que não distingue o que são receitas gerais do Estado ou não.

Ora o fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado é fundo para e Estado.

E um fundo especial; mas aqui na lei não é legítimo distinguir.

Êste é que é o verdadeiro critério; não se pode ter outro-