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Sessão de 3 e 4 de Abril de 1925 55

alguma vez sancionado procedimento diferente daquele que acabei de expor.

Digo isto a V. Exa. com toda a sinceridade.

O Sr. Morais Carvalho: - Salvo o devido respeito, parece-me que V. Exa. não tem razão.

O artigo 23.°-B diz realmente, como V. Exa. acaba de referir, no fim do período destinado para antes da ordem do dia;

"Artigo 23.°-B, findo o período destinado para antes da ordem do dia e verificando o Sr. Presidente que há número legal para proceder a votações, os trabalhos prosseguirão na ordem seguinte: 1.° discussão e aprovação da acta; 2.° comunicações feitas à Câmara pelo Sr. Presidente; 3.° aprovação de últimas redacções; 4.° admissão de propostas e projectos de lei; 5.° votação de propostas e requerimentos de Deputados que dependam de deliberação da Câmara; 6.° ordem do dia".

Quere dizer que se não pode entrar na ordem do dia sem que haja número legal, para votações.

Compreende-se que, se há razões para se não entrar na ordem do dia sem haver número legal, pela mesma razão não se pode continuar na ordem do dia sem que haja êsse número.

O contrário seria um contra senso.

Desde já prometo trazer na próxima sessão os Diários das Sessões, de onde consta a resolução tomada por V. Exa., quando êsse incidente foi levantado há cêrca de dois anos, por êste lado da Câmara.

Ainda no ano passado, tendo sido designadas várias sessões, para a discussão do Orçamento na segunda parte, nenhuma dessas sessões começou a funcionar sem que houvesse o número legal de 55 Srs. Deputados para votações.

Nestes termos, parece-me que V. Exa. está em êrro e que a resolução que pretende agora tomar é contra os precedentes estabelecidos nesta casa do Parlamento, já sob a presidência de V. Exa. Sou obrigado a insistir neste ponto, porque não é razoável a interpretação dada por V. Exa.

E, se então na discussão do Orçamento se aplicava o artigo 23-B, às prorrogações das sessões, neste momento não há razão especial para alterar o Regimento ou dar uma interpretação diferente ao artigo 23-B, sem deliberação da Câmara.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está equivocado. A interpretação do Regimento, a que o Sr. Morais Carvalho aludiu, era apenas para a discussão do Orçamento.

Só no início de uma sessão é que se procede à chamada. E só fazendo-se a chamada, é que a Mesa conhece o número de Srs. Deputados presentes.

Agora trata-se da continuação de uma sessão que está prorrogada. Os trabalhos prosseguem, continuando se a discutir o que está dado para ordem da noite.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão na especialidade, o artigo 1.° do parecer.

É lido.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o contra-projecto do Sr. João Camoesas.

É lido na Mesa e admitido o contra-projecto do Sr. João Camoesas.

O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Carvalho da Silva: - Invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova e respectiva contagem.

O Sr. Presidente: - Estão sentados 44 Srs. Deputados e em pé 1.

Não há número.

Vai proceder-se à chamada.

Procede-se à chamada.

Disseram "admito" os Srs.:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Xavier.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.