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Sessão de 3 e 4 de Abril de 1925 53

líquidas da Companhia e, portanto, as participações a arrecadar pelo Estado:

Afirma a necessidade do o Poder Executivo, por todos os meios ao sou alcance, proceder à verificação das contas da Companhia, para o devido procedimento, e passa à ordem do dia.

2 de Abril de 1925. - Nuno Simões.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Jaime de Sousa.

Foi lida e rejeitada em prova e contraprova requerida pelo Sr. Jaime de Sousa.

É a seguinte:

A Câmara dos Deputados:

Considerando que a solução a adoptar para exploração da indústria dos fósforos deve assentar essencialmente na melhor forma de. acautelar os interêsses do Estado;

Considerando que o regime da liberdade de fabrico de acendalhas, num País de finanças equilibradas e economicamente bem apetrechadas, está contra-indicado naqueles em que o Tesouro precisa de socorrer-se de todas as origens de receita segura e garantida;

Considerando que a administração directa pelo Estado, em regime de exclusivo, seria em princípio a mais útil maneira de fazer essa exploração, se as provas dadas neste capítulo em Portugal não fossem absolutamente negativas:

Reconheço que a exploração das grandes indústrias por entidades privadas, competentes e idóneas com a comparticipação do Estado sob qualquer das modalidades por que ela possa exercer-se, é a fórmula mais adequada aos fins que tem em vista, e passa à ordem do dia. - Jaime de Sousa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Dinis da Fonseca.

Foi lida e seguidamente rejeitada.

É a seguinte:

Considerando que os fósforos constituem um género de consumo de primeira necessidade, importando por isso ao Estado melhorar e, baratear a sua produção e não onera-la por meio de impostos indirectos;

Considerando que o monopólio administrativo, longe de ser odioso, é muitas vezes a melhor forma de dar satisfação ao interêsse geral;

Considerando, finalmente, que a liberdade prometida na proposta e contraproposta que se discutem se traduz, pràticamente, num monopólio fiscal:

A Câmara convida o Govêrno e as comissões parlamentares a modificar a proposta em discussão, de forma a ser garantida a produção pela forma mais consentânea com o interêsse geral.

3 de Abril de 1925. - Joaquim Dinis da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta na generalidade.

Foi aprovada.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Paiva Gomes: - V. Exa. diz-me se o que se está a votar é a proposta ministerial?

O Sr. Presidente: - O que se está a votar é o parecer da comissão de comércio e indústria sôbre a proposta ministerial. De resto é assim que sempre se tem feito.

Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.

Estão levantados 11 Srs. Deputados e sentados 40.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: - A sessão continua logo às 21 horas e 30 minutos.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 22 horas.

O Sr. Jaime de Sousa: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Jaime de Sousa: - Invoco o artigo 19.° e § único do Regimento.