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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do juízo de direito da comarca de Estarreja, pedindo a comparência naquele juízo, no dia 22 do corrente, pelas 12 horas, do Sr. Alberto Ferreira Vidal, a fim de depor como testemunha num processo correccional.

Autorizado.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas,

Representações

Da classe dos refinadores de açúcar, pedindo proibição de moinhos a moerem açúcar, da importação de açúcares similares aos refinados e da venda de ramas em bruto.

Para a comissão de comércio e indústria.

Do, conselho escolar do Instituto Industrial o Comercial do Pôrto, defendendo o título de engenheiros auxiliares, e pedindo que não seja aprovado o projecto de lei do Sr. Joaquim Ribeiro.

Para a comissão de instrução especial e técnica,

De Eduardo da Fonseca Salter de Sousa, capitão de infantaria, na reserva, pedindo o seu regresso à situação militar anterior.

Para a comissão de guerra.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem, do dia.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: sem querer entrar por agora na apreciação dos acontecimentos dêstes últimos dias, pedia a V. Exa. o favor de me informar se é corta a notícia vinda nos jornais acêrca da prisão do dois Srs. Deputados: o Sr. Cunha Leal e o Sr. Garcia Loureira.

Pedia a V. Exa. o favor dessa informação, porquanto desejava, no caso afirmativo, apreciar depois essa prisão para sabor se sim ou não foram respeitadas as suas imunidades parlamentares.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A pregunta da V. Exa. tenho a responder o seguinte: convencido o Presidente da Câmara dos Deputados do que os Srs. Cunha1 Leal o Garcia Loureiro, os dois Deputados presos, imo o foram dentro da letra expressa da Constituição o entendendo mais que é do seu dever defender as prerrogativas o imunidades dos Srs. Parlamentares, sem se preocupar de modo algum com as qualidades políticas daqueles que porventura se achem presos fora dos limites impostos pela Constituição da República, entendeu que cumpria o seu dever procurando o Sr. Presidente do Ministério para lho comunicar que, no seu entender, o Presidente da Câmara dos Deputados considerava que os Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro deviam ser restituídos à liberdade.

O Presidente da Câmara dos Deputados, ao mesmo tempo, dizia ao Chefe do Govêrno que não pretendia de maneira alguma nem isso era do seu papel, levantar quaisquer dificuldades à acção do Govêrno, mas que apenas e simplesmente desejava ficar bem em sua consciência, cumprindo o que julgava ser do seu dever e prestigiando, portanto, o seu cargo.

Ao Presidente do Ministério deixou ainda o Presidente da Câmara dos Deputados um documento oficial, de harmonia com os seus pontos de lista, documento tendente a concluir-se que efectivamente os Deputados presos não o tinham sido dentro da letra expressa da Constituição.

O Sr. Presidente do Ministério respondeu que compreendia perfeitamente as démarclics do Prosidcnto da Câmara dos Deputados o que iria, em Conselho de Ministros, expor a comunicação que pelo primeiro lhe iora enviada e que o Conselho do Ministros resolveria.

O Sr. Presidente do Ministério já fez O favor de comunicar que vinha a caminho do Parlamento e que daria mais amplas explicações não se ao Sr. Carvalho da Silva, mas a toda a Câmara também, acerca das resoluções tomadas.

Pelos actos que pratiquei, entendi que cumpria apenas o meu dever; e não estou disposto, como certamente a Câmara o não estará igualmente, a permitir que as minhas atitudes possam ser deturpadas por quaisquer paixões, que não são cabidas neste instante.

Vozes: - Apoiado, apoiado! Muito O orador não reviu.