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4 Diário da Câmara dos Deputados

Excluindo das disposições da lei do inquilinato os prédios urbanos construídos depois da publicação desta lei.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Criando as freguesias de Vidago e Faiões.

Para a comissão de administração pública.

Criando o lugar de chefe do anatomia do Instituto do Anatomia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Para a comissão de instrução superior.

Autorizando a Junmta do Freguesia de Argola a alienar um terreno para com o seu produto construir um edifício escolar.

Para a comissão de administração pública.

Elevando à categoria do vila o lugar do Bombarral.

Para a comissão de administração pública.

Do Senado, comunicando ter rejeitado a proposta do lei dos Deputados, n.° 802, que cria a freguesia de Silveira, concelho do Tôrres Vedras.

Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período do antes da ordem do dia.

O Sr. Marques de Azevedo: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre ao permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 892, que já foi distribuído.

Posto êste requerimento à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar cm. discussão na generalidade, o parecer n.° 892.

Lê-se na Mesa.

É o seguinte:

Parecer n.° 892

Senhores Deputados. - Os Srs. Germano de Amorim e Teófilo Carneiro apresentaram à Câmara o projecto do lei n.° 872-D, devidamente documentado, com todos os elementos do estudo indispensáveis para a sua justificação.

O projecto visa a criar nos concelhos do distrito do Viana do Castelo um adicional de 15 por cento sôbre as contribuições industrial e predial e impostos sôbre a aplicação de capitais e valor das transacções, destinando-se o seu produto única e exclusivamente à Junta das Obras do Pôrto de Viana o Rio Lima, para os fins designados nas alíneas do artigo 1.° da lei n.° 216, de 30 do Junho de 1914, dando-se à Junta a faculdade de poder consignar essas receitas a empréstimos a contrair ao abrigo do disposto no artigo 22.°, n.° 11, da lei n.° 216.°, já citada.

Pede-se mais no referido projecto de lei a elevação a 2$, a sobretaxa a que se refere a alínea a) do artigo 2.° da citada lei n.° 216.

A vossa comissão de finanças, tendo estudado o projecto de lei citado e verificado com cuidado os documentos que o acompanham, largamente elucidativos para a sua discussão, inclusivamente o mapa demonstrativo dos trabalhos realizados que muito honra a Junta do Pôrto de Viana e Rio Lima, verificando o esfôrço feito pelos homens que administram a Junta, não tem dúvidas a opor aã referido projecto, antes lhe dá o seu parecer favorável.

Sala das sessões da comissão de finanças, Março de 1925. - A. de Portugal Durão - Viriato da Fonseca - F. Velhinho Correia - A. Paiva Gomes - Mariano Martins - Artur Carvalho da Silva (com declarações) - Joaquim de Matos - Prazeres da Costa - Lourenço Correia Gomes.

Projecto de lei n.° 872-D

Senhores Deputados. - A lei n.° 216, de 30 do Junho de 1914, autorizando o Govêrno a delegar em uma corporação local, na cidade de Viana do Castelo, a administração das obras de melhoramento do seu porto e rectificar as margens do rio Lima, não deu a essa corporação os recursos necessários para bem se desempenhar dessa missão.

As receitas previstas nas alíneas a) e b) do artigo 2.° da citada lei estão hoje cativas por terem sido consignadas ao juro e amortização dos empréstimos autorizados pelo decreto n.° 4:322, de 25 de