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Sessão de 23 de Abril de 1925 7

não necessita de que elas sejam realizadas por amadores, conforme S. Exa. referiu.

Não pode S. Exa. afirmar que se estão a efectuar prisões de pessoas que não tiveram interferência alguma no movimento, a não ser que S. Exa. conheça todas as pessoas que nele intervieram.

Em todo o caso, eu transmitirei as considerações de S. Exa. aos meus colegas do Interior e da Guerra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso: - Eu pedi a palavra Sr. Presidente, para agradecer a V. Exa., e a todos os Srs. Deputados que se dignaram falar, a quando da morte de meu irmão Acácio, as palavras que então aqui foram pronunciadas, e para dizer-lhes que conservo com a lembrança delas uma sincera gratidão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cortês dos Santos:-Roqueiro a V. Exa., Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 541, que cria a freguesia de Queluz, e, a seguir, as alterações do Senado à proposta de lei apresentada nesta Câmara sôbre mutilados de guerra.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o requerimento do Sr. Cortês dos Santos.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sôbre o modo de votar): - Requeiro que se discuta em primeiro lugar o projecto de lei vindo do Senado, relativo aos mutilados de guerra.

O Sr. Presidente: - Se o requerimento do Sr. Cortês dos Santos fôr rejeitado, porei à votação o requerimento do Sr. Cancela de Abreu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Cortês dos Santos.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova, verificando-se ter sido aprovado o requerimento do Sr. Cortês dos Santos.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 541.

Leu-se na Mesa o seguinte:

Parecer n.° 541

Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração pública, examinando o projecto de lei n.° 526-E, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, sôbre a criação duma nova freguesia, denominada freguesia de Queluz, com sedo nesta povoação, do concelho do Sintra, constituída pela povoação de Queluz e os lugares do Pendão, Massamá, Ponte do Carenque, Gargantada e Afonsos, que são separados da freguesia de Belas, do mesmo concelho, é de parecer que êsse projecto de lei, bem justificado nos considerandos que o procedem e na bem elaborada representação, copiosamente assinada, que o acompanha e no documento que a instrui, é merecedor da vossa aprovação, porque satisfaz aos preceitos legais dos artigos 4.°, 3.° e 1.°, n.ºs 1.°, 8.° e 4.°, e artigo 11.° da lei n.° 621, de 23 do Junho do 1916, e porque corresponde ajusta aspiração da população a quem interessa.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 8 de Junho de 1923. -Abílio Marçal - Dinis de Carvalho - Custódio de Paiva - Alberto Vidal - José de Oliveira da Costa Gonçalves, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de legislação civil e comercial, apreciando o projecto de lei da autoria dos Srs. Aníbal Lúcio do Azevedo e José Cortês dos Santos, sôbre a criação da freguesia denominada de Queluz, verifica:

Independentemente das razoes de carácter administrativo e do interêsse público, por ser da competência doutra comissão, que mereço a vossa aprovação êsse projecto de lei.

Com efeito, mostra-se pela certidão passada pela Secretaria da Câmara de Sintra, que se procedeu por meio do referendum dos eleitores, cuja consulta é necessário fazer por fôrça dos artigos 4.°, 3.° e 1.°, n.ºs 1.°, 3.° e 4.°, o artigo 11.° da lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, e com as formalidades legais, à votação da desanexação da freguesia de Belas das povoações de Queluz, Ponto do Carenque,