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10 Diário da Câmara dos Deputados

com que o País luta para ocorrer às múltiplas necessidades da sua economia, aquela obrigatoriedade causa ao desenvolvimento da marinha mercante os maiores inconvenientes.

A afluência do capital estrangeiro a aplicar numa indústria, que é seguramente um dos mais importantes elementos de fomento económico das nações marítimas, só pode trazer-nos também altos benefícios.

Como, porém, sucede que na luta de concorrência que ternos de sustentar com outras marinhas, sobretudo nas linhas que servem as colónias, temos de atender à circunstância de que é indispensável manter o côntrole dêsse tráfego na parte que nos respeita, parece menos conveniente alargar a percentagem do capital estrangeiro por forma a que essa vantagem se porca. Julga por isso a vossa comissão preferível que por agora essa percentagem seja fixada em 49 por cento, reservando-se para o capital português os 51 por cento restantes.

Nestes termos, a vossa comissão é de parecer que deveis aprovar a proposta em questão.

Sala das sessões, 12 de Março de 1925. - Carlos Pereira (com restrições) -Américo Olavo - F. Dinis Carvalho - Armando Pereira de Castro Agatão Lança - Jaime de Sousa, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de legislação civil e comercial, apreciando a proposta de lei n.° 872-B, da autoria do Sr. Ministro da Marinha e relativa à modificação do artigo 4.º do Acto de Navegação de 8 de Julho de 1863, apenas tem em vista o aspecto legal da questão.

O aspecto técnico e do interêsse social já está em parte apreciado pela comissão de marinha e decerto o será pela comissão de administração pública.

Se sob êsses aspectos fôr útil a alteração que se propõe, como na Constituição nenhuma disposição se opõe a que o Parlamento modifique, altere, adite, interprete ou revogue qualquer disposição legal, e antes é esta também uma das funções do Parlamento, nada portanto tem esta comissão a opor, optando porém pela redacção original da proposta.

Lisboa e sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 20 de Março do 1925. - Alfredo de Sousa - Abranches Ferrão - Amadeu Vasconcelos - Crispiniano da Fonseca - Vergilio Saque.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração pública nada tem a opor à aprovação do projecto de lei n.° 872-B, da iniciativa do Sr. Ministro, da Marinha.

Sala das sessões, 24 de Março de 1925. - Alfredo de Sousa - Costa Gonçalves - F. Dinis Carvalho - Custódio de Paiva - Carlos Olavo.

Proposta de lei n.° 872-B

Senhores Deputados. - Atendendo à necessidade do harmonizar a legislação portuguesa sôbre marinha mercante com a dos outros países e às deficiências que a prática tem revelado com a actual legislação, que prejuízos e inconvenientes tem acarretado a êste importante ramo do administração;

Atendendo a que o artigo 4.° do Acto do Navegação, promulgado em 8 de Julho de 1863, regula que não é considerado português o navio, ainda mesmo de construção portuguesa, cuja propriedade não pertença inteiramente a portugueses ou a estrangeiros naturalizados;

Atendendo a que esta disposição legal obsta de uma madeira extraordinária ao desenvolvimento da marinha mercante nacional em virtude da dificuldade que actualmente existe na constituição de sociedades com capitais exclusivamente portugueses;

Atendendo ainda a que todas as nações têm procurado desenvolver as suas marinhas mercantes, tendo a Itália, Áustria, Dinamarca, Noruega, Espanha, França, Suécia e Grécia disposições legais exigindo dois terços, metade e até a quinta parte de capital nacional e outras nações marítimas como a Argentina e Uruguai decretado a sua completa liberdade;

Atendendo a que o nosso Acto de Navegação no seu fim era idêntico ao da Espanha, que há anos o alterou, exigindo apenas um quinto do capital nacional;

Atendendo por último a que, consultada a comissão nomeada por portaria de 16 revisão de toda a nossa legislação sôbre a marinha mercante, esta foi de parecer