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14 Diário da Câmara aos Deputados

Eu sei que, segundo o regulamento militar, o oficial deve ser proso por um militar da sua patente.

Mas S. Exa. compreende que em momento de revolução não era fácil cumprir êste preceito.

Supondo, por exemplo, que era necessário prender, fora do Quartel do Carmo, o general Sr. Sinel de Cordes.

Se se tivesse de respeitar esto preceito não havia possibilidade de realizar a sua prisão, a não ser que o general comandante da divisão abandonasse o lugar em que estava para a ir fazer.

Creio, Sr. Presidente, ter respondido às considerações feitas e justificado o acto do Govêrno, parecendo-me mesmo não ser necessário referir-me a outros pontos que mais ou menos tem sido tocados, a não ser a uma referência, que tenho ouvido e com a qual não estou de acordo, qual é a que diz respeito às prerrogativas parlamentares.

A verdade é que a respeito do Sr. Cunha Leal não se pode apresentar êsse argumento, por isso que S. Exa. muito antes dos acontecimentos já não estava a prestar a sua assistência nesta Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Xavier: - Sr. Presidente: V. Exa. conhece a situação especial que eu tenho actualmente nesta Câmara.

Tendo andado por vários grupos e partidos, reconheci finalmente que a melhor posição era abandoná-los por completo a todos, não assumindo quaisquer compromissos com partidos ou grupos.

Por isso, Sr. Presidente, falando pela primeira vez nesta Câmara, depois que assumi essa posição, e a desejo declarar a V. Exa. e à Câmara que nas palavras que vou proferir não me inspira qualquer espécie de espírito de partido ou facção.

Sr. Presidente: o que me interessa neste momento, principalmente, não é só o assunto dos Deputados presos; o que me interessa fundamentalmente, é o que deve interessar também à Câmara, é colocar a questão fora das pessoas presas, isto é, colocá-la no terreno exclusivamente jurídico e constitucional.

Apoiados.

Eu tenho, Sr. Presidente, depois que assumi a minha atitude de independente nesta Câmara, dado o meu apoio desinteressado ao Govêrno, não só adentro desta Câmara, como fora dela.

Desde que sou Deputado independente o meu desejo é somente entrar nos debates que carecem de estudo, sem qualquer espécie de interêsse.

Sr. Presidente: o meu desejo, portanto, é declarar que a minha atitude não é de divergência com o Govêrno, pois entendo até que esta questão não deve ser encarada sob o ponto de vista governamental ou ministerial, não sendo de admitir, a meu ver, moções do confiança.

O problema de que se trata, interessa exclusivamente à Câmara e não aos Deputados presos, Sr. Cunha Leal e Garcia Loureiro.

Sr. Presidente: o que representam em matéria constitucional de direito público as imunidades parlamentares?

Temos, Sr. Presidente, de encarar o assunto debaixo dêste aspecto; pois a verdade é que as imunidades parlamentares não são um privilégio 'como muita gente julga, mas sim uma prerrogativa, o que é bem diferente em direito público constitucional.

Assim, Sr. Presidente, uma prerrogativa nunca pode ser um privilégio.

Apoiados.

É êste, Sr. Presidente, o aspecto da questão; e assim a Câmara o deve considerar, a meu ver.

Apoiados.

É assim que a questão tem de ser encarada, pois a verdade é que essas prerrogativas foram dadas aos Deputados para êles terem garantida a sua independência e assim poderem livremente exercer, as suas funções.

E por isso que em todas as Constituições e países é concedido êsse direito, que se chama prerrogativa, aos Deputados, que lhes garanta não poderem ser presos senão em determinadas circunstâncias, taxativamente e claramente fixadas.

A prerrogativa constitui um direito subjectivo: é uma situação de direito subjectivo a que se não pode renunciar.

Suponhamos que os dois Srs. Deputados presos vinham declarar à Câmara que se conformavam com a prisão, que estavam satisfeitos com ela, que a achavam bem feita; pois podem V. Exas. estar