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Sessão de 23 de Abril de 1925 17

que possa dar a impressão de uma violência, porque êsse mesmo carácter de violência pode amanhã determinar um desprestígio do Govêrno, que não lhe permita desempenhar o seu cargo com aquela autoridade com que até aqui tem procedido.

Nós temos de resolver a questão no ponto de vista que interessa à assemblea; e à assemblea o que interessa não são as pessoas, que, de resto, merecem toda a consideração, mas as suas prerrogativas, que interessam a todos os parlamentares, de modo a não se deixar aberto um precedente que pode amanhã ser perigoso, se as circunstâncias tiverem outra feição ou modificação.

Entendo, por isso, não pensando com estas minhas palavras fazer obra de combatividade à política do Govêrno, que o Govêrno se devia desinteressar do problema, porque o problema só devia interessar à Câmara, e realmente só a ela interessa.

O interêsse do Govêrno só pode servir para criar atritos k sua vida, quando êle não tem necessidade disso.

Sr. Presidente: tendo eu feito estas restrições ao apoio sincero que tenho dado ao Govêrno, desejaria que nossas restrições fosso incluído também o meu desacordo quanto à medida governamental que suspendeu ou que proibiu a circulação de jornais.

Apoiados.

Os dois jornais que estão proibidos de circular - precisamos de pôr as cousas claras - nem sempre tem sido para comigo, pessoalmente, duma grande gentileza; mas ou não posso tomar em consideração essa circunstância, nesta matéria, nem inspirar-mo nas minhas simpatias momentâneas ou paixões.

Que lucra o Govêrno em não deixar circular êsses jornais?

Para o Govêrno não há nenhuma vantagem nisso.

Pois se o Govêrno tinha ou tem interêsse em que determinadas notícias, artigos ou comentários não pudessem ou não possam circular, tinha e tem a censura prévia aos jornais, que toda a gente aceita como boa em ocasiões desta natureza.

De resto, essa proibição é uma arma de dois gumes, porque, passado o período do suspensão de garantias, nós veremos que em volta daqueles jornais se cria uma forte solidariedade, transformando por completo a impressão da opinião republicana.

É êste sempre o resultado das violências!

Portanto, o Govêrno não precisa do suspender a circulação de jornais, porque pode estabelecer-lhes a censura, tanto mais que a suspensão não se baseia em nenhum princípio legal, pois que, se estão suspensas certas garantias, não está suspenso o direito de publicação.

São estas as declarações que desejo expor à Câmara, o que, estando a apoiar o Govêrno, lamento que tenha do fazer; mas oxalá que elas sejam consideradas como um apulo de um republicano sincero, que sempre amou e respeitou os princípios para que se enverede pelo bom caminho.

Tenho dito.

Vozes na direita: - Muito bem, muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pedi ontem a palavra para responder às considerações do Sr. Ministro da Justiça, pois que não desejava interromper S. Exa., visto que, de contrário, as interrupções seriam numerosas e sempre repetidas.

Tinha pedido ao Sr. Ministro da Justiça, como membro da comissão de legislação civil o criminal, para que com clareza enunciasse o artigo em que estavam incriminados os Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro. Infelizmente não foi satisfeito o meu pedido.

Só ontem S. Exa. informou a Câmara de que em face das disposições da lei de 30 de Abril se tinham incriminado os referidos Deputados por dois motivos. O primeiro é de que tinham praticado o crime previsto no artigo 6.° da mesma lei; quere dizer, não eram só incriminados os Srs. Cunha Leal o Garcia Loureiro por terem incitado à revolta, mas por serem chefes de motim.

Ora devo dizer a S. Exa. que não encontrei nos preparatórios do processo nenhum elemento para essa incriminação. Não me quero servir dêsse processo, ainda que elo seja público, porque foi apresentado na Mesa sem restrição algu-