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Sessão de 28 de Abril de 1925 19

pregunto como foi possível fazer-se a prisão do Sr. Cunha Leal e do Sr. Garcia Loureiro, ambos Deputados. Porque não se respeitaram todas as disposições constitucionais?

Ouvi ler o ofício em resposta às démarches do Sr. Presidente da Câmara que o Sr. Presidente do Ministério enviou: e eu continuo a preguntar: como se caracterizou o flagrante delito. Em que se procurou basear a legalidade das prisões efectuadas?

O Sr. Ministro da Justiça falou na estada na Rotunda do Sr. Cunha Leal e falou no facto de S. Exa. ter recebido em sua casa oficiais revolucionários. Desgraçadamente, falou também nos antecedentes e nos discursos que o Sr. Cunha Leal pronunciou lá fora.

É triste! que desgraçada noção de liberdade de pensamento tem o Sr. Ministro da Justiça.

Apoiados.

E triste trazer para aqui uma acusação que na hora própria não serviu para terminar com uma comissão de sen iço que êsse Deputado estava exercendo como reitor da Universidade de Coimbra!

Se êsses antecedentes não serviram para isso, eu pregunto se hão-de servir para caracterizar o flagrante delito.

Ah! Sr. Presidente: é um juiz de direito e Ministro da Justiça em Portugal quem vem referir-se a êsses antecedentes de que tam lastimàvelmente se serviu o Sr. Presidente do Ministério!

Disse-se que o Sr. Cunha Leal nos seus dicursos e entrevistas mio estava no exercício das suas funções parlamentares e que não teria garantias da Constituição.

Então pregunto eu: não sendo Deputado, não sendo leader parlamentar de um partido, era ou não a expressão política de um pensamento político que o Sr. Cunha Leal procurava dar lá fora?

Então temos de declarar que os homens públicos quando tenham de expor as suas ideas contra o Govêrno têm primeiro de averiguar se está para rebentar algum movimento revolucionário.

Apoiados.

Então a Câmara não se lembra da revolução do conflito da aviação portuguesa?

A Câmara não se lembra do que foi o cerco à Amadora?

Então já não se lembra de que as mais altas representações estiveram no campo dos revoltosos?

A Câmara estabelece um precedente; bom ou mau, foi um precedente.

Não são os precedentes de invocar.

E como já aqui se disse e foi juridicamente demonstrado pelo Sr. Alberto Xavier, tanto êsse flagrante delito não estava caracterizado, que o general da divisão veio pedir à Câmara autorização para manter a prisão dos dois Deputados.

Sendo assim, o que compete à Câmara reconhecer?

Que a prisão dêsses Deputados foi mal efectuada.

Por mais que as paixões políticas ou o facciosismo possam querer em solver êste assunto e desorientar as pessoas que nele intervêm - e esta questão, como disse, e muito bem, o Sr. Alberto Xavier, interessa ao prestígio da Assemblea Legislativa - o facto é que, preguntando a mim mesmo que consequências graves podem advir de não conceder ao general da divisão a autorização pedida para manter as prisões dos dois Deputados, eu tenho de reconhecer que a negação de tal autorização em nada poderá prejudicar a marcha das investigações nem a averiguação de responsabilidade, nem ainda o direito que a Câmara teria de, se se provasse que o Sr. Cunha Leal não teria dito a verdade - o que é impossível de acontecer - autorizar a sua recaptura.

Mas esta última circunstância não se dá. O Sr. Cunha Leal é um homem público a quem há que reconhecer muitos defeitos politicamente, sem que, todavia, possa deixar de se lhe reconhecer uma alta inteligência e uma superior coragem.

Apoiados.

Adversário político do Sr. Cunha Leal, sou o primeiro a dizer que ninguém poderá negar-lhe a coragem das suas opiniões e a coragem da responsabilidade dos seus actos.

Apoiados.

Sr. Presidente: nestes termos, e desde que o meu voto negando autorização à conservação da prisão dos dois Srs. Deputados não invalida nem deminue a acção da justiça, mas, pelo contrário, em face da declaração sob palavra de honra do Sr. Cunha Leal, nós ficamos todos perfeitamente à vontade para fazer o julga-