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24 Diário da Câmara dos Deputados

elementos, mesmo que se tratasse de um crime que tivesse sido por êles praticado?

Disse muito bem, há pouco, o Sr. Rocha Saraiva, que há os crimes comuns e os crimes de ordem política, e, que entro os primeiros, ainda há que distinguir os que possam envergonhar quem os praticou.

Ora, Sr. Presidente, um dos parlamentares presos é precisamente um leader, não me importando que elo pertença a êste ou àquele sector político, porque não sou um político.

Trata-se, repito, de um leader, o qual tem uma função especial doutro desta Guinara; e, por isso, era preciso que houvesse uma razão bem forte para que a Câmara pudesse autorizar que um tal elemento ficasse inibido de exercer a sua função parlamentar.

Creio, Sr. Presidente, que, imparcialmente, se não pode dar outra interpetação à prerrogativa da imunidade parlamentar, e que é esto o critério que devo orientar os parlamentares ao terem de decidir sôbre se autorizam ou não qualquer pedido para um paramentar continuar preso.

Sôbre a culpabilidade ou não dos parlamentares que estão presos, por aquilo que eu li nos autos, fico convencido, Sr. Presidente, de que a não hei; mas, não tenho, como parlamentar, que me pronunciar sôbre isso.

E com o Poder Judicial. Se amanha o Poder Judicial reconhecer que os parlamentares que hoje estão presos estão culpados, julgá-los-há, condena-los-há o êles cumprirão a pena oportunamente.

Sr. Presidente: a negação que a Câmara fizer porventura dessa autorização evidentemente em nada prejudica as investigações criminais que podem e devem fazer-se até para prestígio da própria Câmara.

Estou convencido de que os próprios parlamentares são os primeiros a querer que se averigúe bem se legalmente foram detidos ou só, pelo contrário, foi caluniosamente que se lhes atribuiu um crime que não tinham cometido.

Não pode deixar de interessar-nos, a todos nós, que somos um corpo colectivo, saber qual o procedimento e forma como se comportam os elementos dêste corpo colectivo.

Quanto ao Sr. Garcia Loureiro, o próprio Poder Judicial não trouxe até agora nenhuma indicação, ou indício sequer da sua culpabilidade.

Do maneira que, Sr. Presidente, eu considero muito mais grave ainda o caso dêste Sr. Deputado do que o do Sr. Cunha Leal. Para o caso Cunha Leal poderia haver (não a meu ver) suspeitas que pudessem de certo modo, para o Executivo, justificar a sua detenção; mas para o Sr. Garcia Loureiro não vi nada ainda, absolutamente nada!

O Sr. Ministro da Justiça não disso nada; ninguém nesta Câmara me apresentou qualquer feito ou indício que pudesse justificar a sua detenção.

Quer pela análise das disposições constitucionais, quer pela atmosfera que cêrca o caso que está em discussão, eu creio, Sr. Presidente, que, para honra de todos nós, para a manutenção da autonomia, da liberdade o da independência que é preciso que tenha a função parlamentar, para ela ser exercida com aquela dignidade, aquele prestígio o liberdade, som o que nada valerá, nós não podemos permitir que continuem detidos parlamentares cuja função do concurso é necessário que se exerça aqui dentro, vindo êles próprios colaborar na atmosfera do paz social, de defesa da ordem, que é absolutamente indispensável manter no nosso País.

Pelas considerações ligeiras que acabo de fazer, Sr. Presidente, já V. Exa. e a Câmara voem o sentido em que vai o nosso voto.

Nós negaremos autorização para que continuem detidos os dois parlamentares que, se encontram presos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ginestal Machado: - Sr. Presidente: antes de entrar nas considerações que me determinaram a pedir a palavra, quero fazer minhas as palavras com que o meu ilustre correligionário Sr. Pedro Pita começou ontem o seu discurso em nome de todos nós.

Como S. Exa., eu agradeço à Câmara as manifestações que nós lhe merecemos quando abandonámos os trabalhos parlamentares. A êles voltamos, sabem já V. Exas. porquê; a êles voltamos sem ter-