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26 Diário da Câmara dos Deputados

Somos os juizes dos nossos actos. E são-no o País e os nossos eleitores.

Sr. Presidente: foi preso o Sr. Cunha Leal; e pelo que aqui se tem dito, e pelos depoimentos juntos a êsses documentos, encontramos que foi preso por ser encontrado em flagrante delito.

Seria ridículo que viesse tratar do caso do Sr. Cunha Leal sob o aspecto jurídico. Isso já foi tratado por pessoas de competência e reconhecida autoridade.

Mas, Sr. Presidente, eu não podia, desde que o Sr. Ministro da Justiça estranhou que o Sr. Cunha Leal escrevesse a carta à Câmara e desde que S. Exa. disse que os motivos que levaram o Sr. Cunha Leal a estar proso foram os seus discursos, as suas conferências, enfim, a expressão do seu pensamento político, eu, Sr. Presidente, dada a minha situação no Partido Nacionalista, a que mo honro de pertencer, não ficava bem com a minha consciência,, se não usasse da palavra.

Sr. Presidente: o Sr. Cunha Leal, dizem, foi preso em flagrante delito.

Já o Sr. Rocha Saraiva definiu o que a lei portuguesa, a Novíssima Reforma Judiciária, diz acerca de flagrante delito.

Mas onde está o flagrante delito do Sr. Cunha Leal?

Onde é que se prova que S. Exa. dirigia a revolução?

Mesmo que o Sr. Cunha Leal tivesse, porventura, ido à Rotunda e voltado seguidamente pára casa, onde é que está a prova de que êle era o dirigente da revolução?

Mas, fazendo justiça a todos, eu quero referir-me à acusação mais gravo que se faz ao carácter do Sr. Cunha Leal.

Pois, então, se o Sr. Cunha Leal fôsse dirigente da revolução, não estaria ao pé dos seus camaradas?

Então não correria os mesmos perigos, os mesmos receios?

Então o homem que em 19 de Outubro, quando nos olhos do todos havia o pavor, abriu a porta a um adversário, com quem estava de relações cortadas, e o acompanhou, afrontando o perigo sem recear pela sua vida, se estivesse ao lado dos revoltosos, teria fugido ao fogo dos que os combatiam?

Evidentemente que no espírito de ninguém está esta possibilidade.

Apoiados da direita.

De resto, muitos que se encontram nesta Câmara, e que já com êle se acharam em situações idênticas, podem dizer se êle nalgum momento deu sinais do querer abandonar os seus camaradas ou se foi o primeiro a abandonar o pôsto que tinha ocupado.

Já se vê que temos de atender ao passado dos homens para avaliar os actos presentes, tanto mais que esta Câmara não está a julgar o acto de que é acusado Sr. Cunha Leal.

A Câmara, pronunciando-se num sentido ou noutro, não impede o prosseguimento do processo; e se, por acaso, esta casa do Parlamento estivesse constituída em, alto tribunal, então é que o Sr. Cunha não poderia mandar qualquer carta, porque era um réu diante do tribunal.

Mas aqui é um colega nosso, é um Deputado diante dos seus pares, que vem dar a sua palavra de honra de que não estava com o movimento revolucionário. E a palavra do honra vale muito, mesmo para os adversários.

Sr. Presidente: se a afirmação do Sr. Cunha Leal não fôsse, verdadeira, elo proferia contra si a maior condenação, maior do que a máxima que os códigos contem.

O Sr. Cunha Leal, dizendo que não conspirava, se amanhã se provasse que ora um revolucionário, condenava-se a si próprio.

Isto só ora possível se o Sr. Cunha Leal fôsse um imbecil; e a inteligência do Sr. Cunha Leal talvez seja ela que lhe faz mal neste momento - todos o sabem não permitiria tal imbecilidade.

Diz-se que o Sr. Cunha Leal recebeu oficiais revolucionários em sua casa; mas também os recebeu o Govêrno.

Se V. Exa., ou qualquer do nós, fôsse procurado por quaisquer revolucionários, eu pregunto se V. Exa. ou qualquer de nós, que nos prezamos de ser homens do bem e de honra, iríamos procurar o primeiro polícia para lhes indicar as pessoas que tínhamos em nossa casa.

Se isso é um crime, todos nós os cometeríamos.

Não há nenhuma prova segura, eloquente e precisa, nem sombra de prova, de que o Sr. Cunha Leal fôsse dirigente da revolução.

O que o Sr. Cunha Leal tem dito e