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Sessão de 23 de Abril de 1925 25

mós que nos arrepender de nenhum acto praticado; a êles voltamos cônscios dos direitos que nos assistem de retomar êstes lugares; a êles voltamos certos da justiça que aqui nos trouxe; a êles voltamos com ânimo sereno e tranquilo, e será tranquilamente, serenamente, não tendo outro objectivo senão o de esclarecer a verdade, se é possível ela ser esclarecida pelos homens, e se é possível esclarecê-la numa assemblea que é político, e, portanto, dominada por paixões, mas que certamente em casos como êstes serão recalcadas para ficar a razão fria e serena. Será tranquilamente, dizia, que eu vou apreciar os factos sôbre que a Câmara terá de se pronunciar.

Sr. Presidente: pedi a palavra quando falava o Sr. Ministro da Justiça; pedi-a no momento em que S. Exa. estranhava que um meu ilustre correligionário o muito querido amigo, o Sr. Cunha Leal, tivesse dirigido a V. Exa. para ser lida à Câmara a carta que todos nós conhecemos.

Realmente, pedi a palavra quando S. Exa. afirmava tal estranheza, porque a mim não causou estranheza grande que S. Exa. estranhasse a carta. E só estivéssemos no momento de manifestar estranhezas, teria eu de as manifestar pelo discurso, sobretudo a primeira parte, do Sr. Ministro da Justiça, quando ontem, seguramente as palavras atraiçoando o seu pensamento, nos dizia aqui, numa assemblea como esta, numa assemblea na sua quási totalidade republicana, numa assemblea em que a liberdade devia ser um princípio sagrado, que havia crimes de pensamento neste tempo e no regime em que vivemos.

Isso é que a mim me causaria estranheza profunda, porque ia bulir com aquilo que é estrutura, e fundamental no meu sentir!

Mas eu, que faço justiça a todos, fi-la desde logo ao Sr. Ministro da Justiça, acreditando que as suas palavras 6 que lhe atraiçoaram o seu pensamento e que S. Exa. não queria que ressuscitassem em pleno século XX os mesmos crimes dos séculos passados, crimes que se chamavam de trevas e sujeição do espírito, e que eram puníveis e condenáveis.

S. Exa. certamente queria dizer que o Govêrno, em virtude de informações que lhe chegavam à última hora e num momento perturbado, julgou pelos discursos do Sr. Cunha Leal que êle poderia ter sido cúmplice num movimento, feito sob a bandeira da República.

Foi efectivamente pela República que se bateram, mas...

Sussurro.

O Sr. Presidente: - Eu peço a V. Exa. mais uma vez o favor de não fazerem sussurro tam grande como estão fazendo.

O Orador: - Acabo de ouvir as indicações de V. Exa. para que a Câmara não faça tanto barulho.

Devo dizer, entretanto, e desejo acentuá-lo, que não fui eu quem pediu o silêncio da Câmara. Foi S. Exa. que quis ter a amabilidade, que reconheço e que tantas vezes tem tido para comigo, de pedir à Câmara que não estivesse fazendo tanto sussurro, que me fazia levantar muito a voz, que eu não poderia manter nesse tem.

Agradeço a V. Exa. a fineza da sua intervenção, que não havia solicitado.

Como vinha dizendo a V. Exas., estranhei ouvir o Sr. Ministro da Justiça, chefe do Poder Judicial, dizer que o delito de opinião, do modo de pensar e de exteriorização das ideas, era motivo para levar o Sr. Cunha Leal a ser privado da liberdade, apesar das imunidades parlamentares.

Estranhou S. Exa. que o Sr. Cunha Leal se quisesse neste momento valer delas.

O Sr. Cunha Leal e os seus correligionários, tendo abandonado o seu lugar nesta Câmara, não renunciaram o seu mandato.

O que nós fizemos, o acto que praticámos, o País o julgará. E os nossos eleitores, que forem chamados a pronunciarem-se, o julgarão também.

E sòmente a êsses que devemos todas as explicações.

A imunidade parlamentar, como muito bom disse um Sr. Deputado, não é privilégio: é prerogativa.

Abandonámos esta função na Câmara quando o julgámos conveniente; e voltámos a exercê-la quando o entendemos conveniente também.