O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 Diário da Câmara dos Deputados

mento dum dos mais ilustres homens de Portugal - por mais que as paixões políticas, agitadas muitas vezes ao sabor da ignorância, queiram denegrir a ligara dêsse vulto da nossa política (Apoiados), eu, que com elo tenho tido as relações pessoais cortadas e divergências de toda a ordem, declaro que votarei contra o pedido de autorização para que a sua prisão se mantenha.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Rocha Saraiva: - Sr. Presidente: ainda não é decorrido muito tempo (há uns três anos aproximadamente) eu defendi nesta Câmara a doutrina do que a imunidade parlamentar só em casos muito especiais pode ser suspensa pela Câmara.

Defendi essa doutrina a propósito das prisões dos Srs. Cortês dos Santos e Vergílio Costa; e essa doutrina foi defendida por diferentes ilustres Srs. Deputados, tendo-se realmente recusado autorização para que continuassem prêsos êsses nossos dois colegas.

Hoje, perante a prisão dos Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro, eu defendo ainda a mesma doutrina e defendo que dela se laça a mesma aplicação.

Sr. Presidente: foram presos os Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro como implicados no recente movimento revolucionário.

Pelo que ouvi há pouco ao ilustre Sr. Ministro da Justiça, êsses dois Srs. Deputados são incriminados no artigo 6.° da lei de, 30 de Abril de 1912, que diz que é punido com prisão maior celular aquele que exercer cornando ou direcção em motins, levantamentos, que de qualquer corpo partirem, tendentes à prática de que tratam os artigos anteriores, isto é, à pratica do crime do rebelião.

Ora, desde as primeiras horas do movimento revolucionário, pelo monos a partir das 10 horas de sábado, que eu estou absolutamente convencido de que realmente nenhum dos dois Srs. Deputados presos praticou qualquer acto de que possa inferir-se o exercício do um comando ou direcção no movimento revolucionário.

E digo isto por uma circunstância casual que resumidamente vou contar à Câmara:

Tinha eu na sexta-feira encontrado o Sr. António Fonseca e combinado avistarme com êle no dia seguinte, para conversarmos sôbre assuntos de política local, porque somos da mesma região.

E como o Sr. António Fonseca passava uma grande parte do tempo em casa do seu pai, que se encontrava gravemente doente, preguntei-lhe se poderia no sábado procurá-lo em casa do Sr. Cunha Leal, onde êle estava hospedado, para aí termos essa conversa.

E como êle concordasse, eu, no dia seguinte, pelas 10 horas, ouvindo dizer às minhas criadas que havia um movimento revolucionário na rua, tendo nos dias anteriores variadíssimas vezes ouvido certos boatos de revolução em que se falava no nome do Sr. Cunha Leal lembrei me de que talvez não fôsse essa ocasião muito própria para o Sr. António Fonseca, e quis, antes disso, telefonar para casa do Sr. Cunha Leal preguntando se lá poderia ir.

Veiu ao telefone um dos filhitos do Sr. Cunha Leal que mo respondeu que podia ir, que o Sr. António Fonseca estava a levantar-se e que me esperava lá às 11 horas e meia ou meio dia.

Dirigi-me, efectivamente, para casa do Sr. Cunha Leal.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Devia ter sido preso!

Risos.

O Orador: - Quando lá cheguei, a casa do Sr. Cunha Leal não tinha o mais leve aspecto do ser o quartel general do movimento revolucionário.

Encontrei os filhos e a esposa do Sr. Cunha Leal, a esposa do Sr. António Fonseca, o irmão do Sr. Cunha Leal, por sinal bastante doente, que me disseram que o Sr. António Fonseca tinha saído, o que me causou surpresa, visto que S. Exa. poucos momentos antes declarara que mo esporava.

Soube depois que o Sr. António Fonseca, em companhia de um outro amigo do Sr. Cunha Leal, cujo nome não sei, haviam saído, inesperadamente, por mo-