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30 Diário da Câmara dos Deputados

O Século, citou motivos verdadeiramente irrisórios, para praticar essa supressão.

O Diário de Lisboa então - também isso já tem aqui sido dito nesta Câmara - é um jornal que até se pôs inteiramente ao lado do Govêrno para sufocar o movimento militar. Também se não compreende, pois, a medida contra elo e muito menos quando existe a censura provia.

Compreende-se que o Govêrno cuidasse do proibir a circulação do qualquer jornal, cujas notícias pudessem de certo modo ser uma causa de desordem. Mas estas notícias mesmo não se compreendo que o pudessem estorvar na sua acção, desde que existe, repito, a censura prévia, a qual não deixa (eu sou até testemunha disso) publicar alguns artigos que são absolutamente inofensivos, quanto mais qualquer cousa que promovesse a alteração da ordem pública.

Não só pode, pois, explicar essa suspensão impôsta senão por qualquer má vontade ou vingança.

É o Poder Executivo a aplicar o livro arbítrio, o que é absolutamente contrário a todos os sãos princípios.

Em tais condições, eu peço ao Sr. Ministro da Guerra e do Interior o lavor de me elucidar sôbre as intenções, talvez "bi-intenções", que S. Exa., o Sr. bi Ministro da Guerra e do Interior, deseja adoptar para êstes jornais, isto é: se está disposto a mante-los na mesma situação ou se, pelo contrário, entende que da sua publicação não advêm perigos alguns para a ordem pública.

Por mim - mais uma vez o acentuo - não vejo nenhum perigo nessa publicação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior e, interino, da Guerra (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Sr. Carvalho da Silva, pouco mais ou menos, o que já disse ao Sr. Carlos de Vasconcelos. Presumo que, pelo menos em parte, a questão da suspensão dos referidos jornais ficará em breve resolvida.

Mas quero desde já protestar contra umas palavras pronunciadas pelo Sr. Carvalho da Silva, quando S. Exa. disse que as medidas adoptadas contra determinados jornais foram ditadas apenas por má vontade ou vingança por parte do Govêrno.

O Sr. Carvalho da Silva (em àparte): - Medidas de excepção, Sr. bi Ministro.

O Orador: - S. Exa. não tem o direito de dizer palavras dessa natureza.

Pelo que se refere ao restabelecimento da circulação de todos os jornais, reservo-me para em ocasião oportuna responder a S. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, 24 do corrente, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 883, que altera o artigo 4.° do Acto de Navegação, e a de hoje.

(Sem prejuízo dos oradores, que se inscrevam):

A de hoje, menos o parecer n.° 541.

Ordem do dia:

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Declaração de voto

O artigo 17.° da Constituição da República diz:

"Nenhum Deputado ou Senador poderá ser ou estar preso, durante o período das sessões, sem provia licença da sua Câmara, excepto em flagrante delito, a que seja aplicável pena maior ou equivalente na escala penal".

Em meu entender, êste artigo, tal como está redigido, refere-se a dois factos distintos: ser preso um Deputado ou Senador; estar preso um Deputado ou Senador - terminando por uma excepção: "ex-