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Sessão de 23 de Abril de 1925 11

que se modifique a disposição do artigo 4.° do nosso Acto de Navegação:

Nestes termos, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° No caso de propriedade colectiva a embarcação deverá pertencer a sociedades comerciais portuguesas constituídas por qualquer das formas estabelecidas na legislação em vigor, devendo porém estas sociedades ter a sua sede em território português, pelo menos um têrço do capital realizado pertença de cidadãos portugueses ou estrangeiros naturalizados, a maioria do seu conselho de administração ser constituída por portugueses ou estrangeiros naturalizados e o administrador delegado ou gerente ser também cidadão português ou estrangeiro naturalizado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério da Marinha, 9 de Março de 1925. - O Ministro da Marinha, Fernando Augusto Pereira da Silva.

Leu-se o artigo 1.°

O Sr. Jaime de Sousa: - Este artigo traz uma modificação, passando de um têrço para 15 por cento, visando assim a proteger os navios nacionais. Isto não está no texto do parecer; e como é uma emenda chamo a atenção da Mesa, para a qual envio uma proposta de aditamento.

O orador não reviu.

Leu-se e foi admitida a proposta do Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Carvalho da Silva: - Afigura-se-me que êste projecto tem uma grande importância, e que não pode ser aprovado som sabermos o que pensam o Sr. Ministro da Marinha e o Sr. Ministro do Comércio, para evitarmos que se vão ferir os interêsses do Estado.

Desejava que V. Exa. comunicasse ao Sr. Ministro do Comércio, que se encontra no Senado, que eu desejava ouvir a sua opinião.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): - Devo informar a Câmara de que esta proposta obedeceu ao facto de se acudir à crise porque está passando a marinha mercante.

Não é original esta proposta, visto que outros países, como a Espanha, Itália, Argentina e Brasil, a têm adoptado em disposições análogas.

Foram tais considerações que me levaram a formular esta proposta de lei, a qual, realmente, me parece defensável.

Quanto aos navios dos Transportes Marítimos que foram vendidos, suponho não haver motivos para preocupações, pois que as disposições que regulam a venda não são por esta proposta revogadas.

Um àparte do Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: - Na ocasião da venda dos navios não tinha ainda previsto êste facto.

O Sr. Cancela de Abreu (àparte): - Agora há o inconveniente de essas novas emprêsas poderem ir comprar os navios às outras.

O Orador: - Penso que representa maior prejuízo o facto de haver actualmente uma grande quantidade de pessoal da marinha mercante desempregado.

Com esta proposta será atenuada uma grave crise.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: tenho a maior consideração pelos interêsses da oficialidade da marinha mercante e entendo que é justo atender-se à sua situação; todavia, não podemos, também, deixar de atender à situação financeira do Estado.

Esta questão dos Transportes Marítimos é uma questão que tem sido muito falada, tendo ocasionado ao País os mais graves prejuízos.

Quem comprou navios comprou-os em determinadas condições; e nós não podemos de modo nenhum ir agora alterar essas condições por forma a que quem tenha comprado navios, seja quem fôr, possa porventura, na passagem para uma nova empresa, ir obter lucros que ao Estado deviam pertencer. Se esta lei vigorasse à data da venda dos navios, podia o Estado ter obtido maior receita.