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Sessão de 23 de Abril de 1925 9

Art. 5.° O artigo 3.° da proposta. Aprovado.

Palácio do Congresso da República, em 21 de Abril de 1920. - António Xavier Correia Barreto. - Luís Inocência Ramos Pereira - Joaquim Manuel aos Santos Garcia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.° do Senado.

O Sr. Dinis de Carvalho: - Sr. Presidente: entendo que o actual Sr. Ministro da Guerra deve ser ouvido sôbre as emendas vindas do Senado, acerca dos mutilados da guerra.

Relatei êsse projecto do lei, procurando fazer uma obra justa e equitativa, de modo que em todas as circunstâncias as diversas individualidades atingidas por êsse projecto de lei fossem beneficiadas. Depois o Sr. Ministro da Guerra propôs que fôsse alterado o que estava feito.

Nestas circunstâncias, entendo que o Sr. Ministro da Guerra devo ser ouvido antes de continuar a discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - A proposta do lei sôbre os mutilados de guerra veio atender as suas reclamações.

Entendo que só deve manter a lei nos termos em que foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Acho justo que o Sr. Dinis de Carvalho tenha orgulho na sua obra; acho legítimo que o Sr. Dinis de Carvalho se vanglorio pelo trabalho que realizou.

Mas permita-me S. Exa. que discorde da sua opinião e que, apelando para o seu coração, abstraia da sua personalidade e mo limite a apreciar a situação dos mutilados de guerra, lamentando mais ;ima vez que o Parlamento, não regateando aos revolucionários: civis todas as escandalosas regalias, regateie entretanto os recursos indispensáveis aos mutilados que os merecem.

Àparte do Sr. Dinis de Carvalho.

O Orador: - Já foi votado nas duas casas do Parlamento um artigo novo apresentado pelo ex-Ministro da Guerra Sr. Vieira da Rocha, determinando uma revisão de todos os processos dos mutilados da guerra, para assim se remediarem quaisquer irregularidades e abusos que hajam sido praticados.

Portanto, cumprindo-se isto à risca, deixarão de existir motivos para os reparos do Sr. Dinis de Carvalho.

Devo mesmo informar o Sr. Dinis do Carvalho de que me consta que o Sr. Ministro da Guerra Vieira da Rocha concordou, no Senado, com as alterações introduzidas.

O Sr. Dinis de Carvalho: - Não sabia. Já não está aqui quem falou.

Fiquei sabendo. Muito bem.

O Orador: - Nestas condições eu entendo que a Câmara deve pronunciar-se conforme a votação do Senado, praticando assim um acto do justiça e acabando de vez com êsse cortejo de dor e de miséria que quási permanentemente tem andado a caminhar até aqui.

Tenho dito.

Foi aprovado o artigo 1.º

Foi aprovado o artigo 2.° e o 3.°

O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 883.

Como requerimentos não se justificam, oportunamente direi da justiça do parecer.

Foi aprovado.

Leu-se na Mesa.

É o seguinte:

Parecer n.° 888

Penhores Deputados. - A vossa comissão de marinha foi presente a proposta de lei n.° 872-B, da iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, que tem por fim alterar disposições do Acto de Navegação de 1863.

Pelo artigo 4.° dêste velho texto da nossa legislação exige-se para a propriedade portuguesa dos navios a posse da totalidade do seu valor, da totalidade do capital neles empregados.

Esta disposição, inteiramente anacrónica e contraproducente, não é adoptada hoje por nenhum país civilizado, havendo alguns que levam o seu espírito de facilidade de entrada de capital estrangeiro ao ponto de exigirem apenas que "um quinto" do capital seja nacional.

Entre nós, dada a escassez de recursos