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Sessão de 24 de Abril de 1925 5

do orçamento da despesa para o corrente ano económico sob a epígrafe "construção, reparação, melhoramentos e conservação de edifícios públicos".

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Abril de 1925. - Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães-Frederico António Ferreira de Simas.

Para a Secretaria.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Dispensada a leitura da última redacção.

Em seguida foi a proposta aprovada na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. Plínio Silva: - Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção da proposta de lei que acaba de ser votada.

Foi aprovado êste requerimento.

O Sr. Abílio Marçal: - Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permito que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 766.

Foi aprovado.

Seguidamente, foi também aprovado êste parecer, na generalidade e na especialidade, sem discussão, e foi dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Abílio Marçal.

Parecer n.° 766

Senhores Deputados.- A vossa comissão de administração pública é do parecer que o projecto de lei n.° 709-K, inteiramente justificado no sou relatório, merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão, 19 de Junho de 1924. - Abílio Marçal - Alberto Jordão (com declarações) - Custódio de Paiva - Vitorino Mealha - Carlos Olavo.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de legislação civil o comercial, considerando dentro das normas legais a doutrina do presente projecto, não tem dúvida em dar-lhe parecer favorável.

De resto, trata-se do destino resultante do produto da venda dum prédio rústico a obras do manifesta utilidade pública, o que já pela comissão do administração pública foi devidamente apreciado.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 8 de Julho do 1924. - Joaquim de Matos - António Dias - Angelo Sampaio Maia - Custódio de Paiva - Vergílio Saque, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, tendo ponderado os motivos que determinaram a apresentação do projecto de lei n.° 709-K, de iniciativa do Sr. Abilio Marçal, e o objectivo do manifesta utilidade que elo pretendo efectivar, som encargo algum para o Tesouro Público, entende que o mesmo projecto merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão, 21 de Julho de 1924. - F. G. Velhinho Correia (com declarações) - Jaime de Sousa - Pinto Barriga - Lourenço Correia Gomes - Constando de Oliveira - Carlos Pereira - Joaquim de Matos - Vergílio Saque.

Projecto de lei n.° 709-K

Senhores Deputados - A freguesia da Póvoa de Rio de Moinhos, do concelho do Castelo Branco, carece de duas obras da mais urgente necessidade, a ampliação do seu cemitério e a exploração de águas para abastecimento da sede da freguesia.

A verba necessária para estas obras, de tamanha utilidade, excede as próprias possibilidades tributárias da freguesia.

Mas possui ela uma propriedade rústica de quási nulo rendimento, e que, vendida, sem dúvida habilitaria a Junta com os meios necessários para a realização de tais obras.

Pretende ela ser a tanto habilitada, por meio da necessária autorização parlamentar, e, por isso, tenho a honra do propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo único. E autorizada a Junta do Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos, do concelho do Castelo Branco, a alienar o seu prédio rústico denominado Malhada do Santa Águeda, sito nos subúrbios daquela povoação, para com o produto dessa venda fazer a ampliação do seu cemitério e explorar águas para abastecimento da povoação sedo da freguesia.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 2 de Maio de 1924. - Abilio Marçal.