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10 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - Vou interromper esta sessão, para que só realize a sessão do Congresso.

Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

As 19 horas e 20 minutos reabriu a sessão.

O Sr. Presidente: - São 19 horas e 20 minutos; é a hora de se entrar no período antes de se encerrar a sessão, mas, como não ha nenhum Sr. Deputado inscrito, marco a próxima sessão para, o próximo dia 27, às 14 horas, com a seguinte ordem do trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A de hoje, menos o parecer n.° 883.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A de hoje, menos o parecer n.° 721,

Ordem do dia:

A do hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 21 minutos.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.

Discurso proferido na sessão n.º 40, de 9 de Março de 1925, e agora integralmente publicado

O Sr. Morais Carvalho (sôbre a ordem): - Sr. Presidente: começo por enviar para a Mesa, nos termos regimentais, a minha moção:

"Considerando que, apesar do a lei ordenar a publicação de contas periódicas do fundo de maneio das cambiais, os sucessivos Governos &o têm furtado, com uma significativa persistência, a essa publicação legal;

Considerando que elos se tem recusado também a fornecer à Câmara os esclarecimentos o números que sôbre êste assunto lhes têm sido reclamados mais de uma vez, o que só pode explicar-se igualmente pelo receio do dizer a verdade ao país;

Considerando que os prejuízos já confessados pelo Sr. Ministro das Finanças vão além de 100:000 contos, e que para os cobrir a proposta aumenta a circulação fiduciária do Estado, permanente e com limite fixo, em, pelo menos, igual quantia;

Considerando que a outra circulação do notas existente, ou seja a circulação temporária com limito variável, passa, pela proposta, a poder ter, ao contrário do que agora sucede, um valor superior ao das cambiais estritamente destinadas a servir-lho do garantia;

Considerando ainda que é perigosíssima a faculdade que só pretendo dar ao Govêrno do poder utilizar, com dispensa das disposições legais vigentes, as cambiais que passam a ficar em depósito, o que visa a preparar a sua futura alienação, continuando, porém, em circulação as novas emitidas temporariamente em sua representação:

A Câmara, salientando desde já a inconveniência máxima daqueles aumentos do circulação fiduciária e desta quebra das actuais garantias, resolve adiar a continuação da discussão dêste parecer até que o Govêrno lhe envio uma nota detalhada de todas as operações efectuadas por conta do fundo de maneio, designando-se claramente as diferenças de câmbio apuradas a favor ou contra o Estado nessas operações, e designando-se os nomes das entidades com as quais elas se realizaram, quer directamente pelo Tesouro, quer por intermédio da Caixa Gerai de Depósitos".

Sr. Presidente: como claramente se depreendo dos termos da minha moção, ela implica como que uma questão prévia.