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Sessão de 24 de Abril de 1925 13

110:000 contos continuarão em circulação permanentemente, garantidos por novos títulos do Estado que o Govêrno ficará autorizado a criar.

De modo que, em suma, o limito fixo da circulação permanente, que até agora era, como disse, de 1.325:000 contos, números redondos, passa a ser acrescido de mais, pelo menos, 110:000 contos, sendo portanto elevada essa circulação a 1.345.00 contos.

Não sei se vêem bem, como dizia o falecido Dias Ferreira.

Pois ainda não vêem tudo, porque na proposta, além. daquilo que nela se descortina à primeira vista, está também o que só depois do a ler uma e muitas vezes, de pensar e tornar a pensar sôbre ela, a gente acaba por descobrir.

Como disse há pouco a V. Exa., Sr. Presidente, a primeira circulação, a permanente, constituí na sua quási totalidade empréstimos ao Govêrno, e, como tal, está escriturado no Banco.

A outra, que é temporária e variável e que representa as cambiais existentes, figura na oferta do Banco, de harmonia com os contratos existentes, sob a rubrica "Suprimentos ao Govêrno".

Com o fim de ir preparando as cousas para tornar esta segunda circulação também permanente e para "libertar" as cambiais, a proposta em discussão passa tudo para a couta do "Empréstimos ao Governo", desaparecendo a de suprimentos. Isto está logo no artigo 1.°, mas dito com o ar de maior simplicidade e naturalidade.

Mas para que a cousa não fique clara de mais, para que o novo e o próximo futuro aumento de circulação não soe mal aos ouvidos junto dos quais tanto se gritou contra tal aumento, acrescenta-se ainda por uns restos de pudor: a circulação actual representativa de cambiais continua a ter essa garantia.

Veremos, adiante, a propósito do célebre artigo 7.°, que nem assim é.

Mas basta o desaparecimento da conta do suprimentos para bem se perceber que daqui a algum tempo o Sr. Vitorino Guimarães - só será S. Exa. só fôr daqui a muito pouco tempo, tanta é a rapidez com que se sucedem os Ministros - venha ao Parlamento e diga:

"Isto de facto já é tudo a mesma circulação, já figura até sob uma única rubrica no Banco de Portugal.

É verdade que uma parte ainda está caucionada pelas cambiais.

Mas para que esta diferença?

Porque não há-de ficar essa também garantida, como a outra, com títulos do Estado, liberando-se as cambiais que estão ali "improdutivas", tal como sucedia à prata?"

Mandam-se então fabricar, como já agora se pretende quanto aos 110:000 contos a descoberto, mais uma cabazada de inscrições ou outros títulos - pode até chamar-se-lhes títulos-ouro para fazer mais efeito junto dos papalvos - o depois volta o Sr. Velhinho Correia a ser relator da nova proposta (apoiado no economista Cassei ou noutro qualquer, porque há sempre um economista à mão para a defesa do todos os despautérios) e sustenta com convicção e calor que o melhor é ensinar às cambiais o caminho por onde seguiu a prata, por onde seguiram os fundos ouro dos conventos e por onde se pretende que sigam também os valores-ouro, êsses autênticos, do Banco de Portugal.

Tudo para o prego para maior glória da República!

O Sr. Velhinho Correia, relator nato do todas as propostas de finanças dos últimos, tempos, descobriu desta vez uma cousa curiosa: é que até o presente ainda não fora criado o fundo de maneio e que para acabar com essa falta é que surgira esta inocente proposta.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

A lei que criou o empréstimo diz no seu artigo 8.° pouco mais ou menos o seguinte:

"Fica o Govêrno autorizado a criar o fundo de maneio, que irá substituir a actual convenção". Mas, depois disto, há uma outra lei, creio que a n.° 1:501, que diz as circunstâncias em que o fundo de maneio será criado.

O Orador: - V. Exa., relator, como disse, quando não autor das últimas propostas de finanças, sabe muito bem que o fundo de maneio já existe, que a sua criação data do 1922, anterior portanto ao empréstimo rácico.