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12 Diário da Câmara dos Deputados

Desconto, pois, como certa a atitude da Câmara, discutindo às cegas, depois de haver dispensado os elementos que... não lhe fornecem.

Não me limitei, portanto, na minha moção a levantar esta questão, que bem se pode considerar uma questão prévia.

Por alguns dos seus considerados fàcilmente se conclui que vou abordar desde já o fundo da proposta e que é minha opinião que ela não pode merecer a aprovação do Parlamento pelo facto de representar um aumento iniludível de circulação fiduciária, preconizando precisamente por queles que nos tablados dos comícios e nas assembleas partidárias, perante um público ingénuo e desprevenido, contra ela tam furiosamente se insurgem.

Mas, depois, vêm para aqui e defendem à outrance propostas como esta, em que, subrepticiamente - porque é desta forma que se procedeu na elaborarão dêste mostrengo - se aumenta a circulação fiduciária...

O Sr. Velhinho Correia (em àparte): - Não apoiado!

O Orador: - Não apoiado, diz o Sr. relator. Eu lhe mostrarei a evidência que é como eu afirmei.

Vejamos, Sr. Presidente, qual é a situação actual da circulação de notas, em face das leis vigentes.

Há duas espécies de circulação.

Uma delas é permanente, de limito máximo fixo, o qual, depois dos sucessivos aumentos votados com entusiasmo pela maioria desta Câmara, anda por 1.325:000 contos, números redondos.

Esta circulação, que, na sua quási totalidade, foi omitida para fazer face aos esbanjamentos da administração republicana, representa, nossa parte, debito do Estado ao Banco de Portugal, o qual a escritura sob a rubrica "Empréstimos ao Governo", e é garantida com títulos do Estado de 3 por cento interno, as chamadas inscrições, depois de o ter sido, durante algum tempo, com títulos do empréstimo rácico.

A outra circulação de notas é temporária e de limite variável.

É constituída pelas notas emitidas em representação das cambiais da exportação e reexportação, que, em 75 por cento, são obrigatoriamente entregues ao Govêrno.

Esta circulação, que no Banco é escriturada sob a rubrica "Suprimentos ao Govêrno", é temporária, porque só dura emquanto existirem cambiais no Banco de Portugal, devendo desaparecer de todo quando lá não houvesse nenhuma e é portanto variavel porque é maior ou menor o seu montante, conforme maior ou menor fôr também o valor das cambiais que ela representa.

Eis a situação actual, tal como...

O Sr. Velhinho Correia: - Não é bem assim, como V. Exa. diz A situação actual composta já uma redução do valor da libra em relação ao escudo.

Essa é a situação do direito, mas de facto não é.

O Orador: - Ora ainda bom que V. Exa. já reconhece que a situação de facto não corresponde à situação de direito, o que implica confessar que, em matéria de circulação fiduciária, a República mais uma vez saiu fora da lei.

Se a lei fosse cumprida, desde que esta segunda espécie de circulação deve ser a exacta e precisa representação das cambiais entregues o existentes no Banco de Portugal, o Govêrno não tinha senão uma cousa a fazer sempre que, em qualquer momento, se encontrem em circulação mais notas do que as correspondentes ao valor das cambiais.

É entregar ao Banco de Portugal a importância das notas que andem a mais, para o Banco as retirar da circulação, restabelecendo a correspondência entre as cambiais e as notas que as representam.

Ora o que pretende a proposta em discussão?

Pretendo alterar a situação presente.

Como ha notas desta segunda circulação que excedem o valor das cambiais em qualquer cousa como 110:000 contos (!) - o número exacto não o sabemos, porque a verdade tem de ser arrancada a ferros aos Ministros desta República de contas misteriosas - a proposta pretende que elas deixem de ser recolhidas, como manda a lei.

Por outras palavras, além das notas da segunda circulação o que representam as cambiais existentes no Banco, aqueles