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Sessão de 24 de Abril de 1925 7

gal e glorificação dos marinheiros e soldados mortos pela Pátria nos campos de batalha e no mar.

Art. 2.° E igualmente autorizada a fundição no Arsenal do Exército dos motivos alegóricos em bronze que pertencerem aos referidos Padrões-Monumentos, correndo todas as despesas da mão do obra por conta dos fundos da subscrição nacional, que aquela comissão está realizando.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 9 de Janeiro de 1924. - Henrique Pires Monteiro - Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Alberto Jordão: - Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 838.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: Na verdade, ante uma situação como aquela que o País atravessa e, havendo tantos assuntos importantes a tratar, estarmos nós aqui a discutir projectículos relativos a assembleas eleitorais, querem o parecer, Sr. Presidente, que é mostrarmos ao País que não cuidamos daqueles interêsses mais fundamentais que é necessário que tratemos!

Mas, independentemente disto, o Sr. Alberto Jordão esquece-se de que há um projecto do seu correligionário, Sr. Marques. Loureiro, sôbre a criação do novas assembleas eleitorais, que foi para a comissão, para que ela dêsse o seu parecer sôbre todos os projectos a êsse assunto.

Não queira, Sr. Alberto Jordão, de nenhuma maneira ir contra a doutrina defendida pelo Sr Marques Loureiro para se continuar no caminho de se discutirem um a um projectos de lei criando assembleas eleitorais, conforme as conveniências políticas de cada partido, em vez de se estabelecer um critério que de alguma forma garanta a legitimidade do sufrágio que tam abalada anda nesta República democrática.

Em tais condições, peço licença para lembrar ao Sr. Alberto Jordão o facto de o Sr. Marques Loureiro ter enviado para a Mesa um projecto de lei em que se defende o critério de o assunto se resolver.

Portanto, entendo que a Câmara não deve aprovar o requerimento do Sr. Alberto Jordão, e que S. Exa., de acordo com a doutrina defendida pelo Sr. Marques Loureiro, retirará o requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis de Carvalho: - Havendo sido apresentado um coutra-projecto de lei do Sr. Marques Loureiro, a Câmara deliberou não o discutir, sem que as respectivas comissões dessem a sua opinião.

Nestas condições, chamo a atenção da Câmara para que não aprove o requerimento do Sr. Alberto Jordão, porque o projecto de lei do Sr. Alberto Jordão não pode ser pôsto à votação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Emquanto não chega à Mesa o projecto de lei do Sr. Marques Loureiro vou pôr à votação o requerimento do Sr. Alberto Jordão.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Dinis de Carvalho: - V. Exa. não pode pôr à votação o requerimento do Sr. Alberto Jordão, sem que apareça o contra-projecto de lei que foi enviado às comissões.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Alberto Jordão, para entrar em discussão o projecto de lei n.° 338, criando a freguesia de S. Bento do Mato no concelho de Évora.

Foi rejeitado e requerimento do Sr. Alberto Jordão.

O Sr. Alberto Jordão: - Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova, verificando-se ter sido rejeitado o requerimento.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o pedido de autorização para continuarem presos os Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro.

Continua no uso da palavra o Vasco Borges.

O Sr. Vasco Borges: - Como o Sr. Alberto Xavier acentuou ontem no seu dis-