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Sessão de 24 de Abril de 1925 15

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - Mas é que o Sr. Velhinho Correia já não pode dizer isso em público, porque lá não o deixam falar. S. Exa. recorda-se sempre do célebre comício do Teatro Nacional.

O Orador: - Disse eu há pouco, Sr. Presidente, que o novo fundo de maneio ficava tendo um limite de 250:000 contos.

Até aqui não havia limite senão o do valor das cambiais, mas estas podiam ser adquiridas indefinidamente.

Eu nem sei como conciliar aquele limite com a opinião expendida pelo Sr. Ministro das Finanças de que quantas mais cambiais em depósito no Banco melhor, porque maior seria a massa do ouro para exercer uma acção benéfica no mercado do câmbios.

Pregunto até: uma vez atingido o limite dos 250:000 contos, revoga-se a lei que manda entregar ao Estado 75 por cento das cambiais? Com que dinheiro vai o Estado pagá-las?

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Vende as cambiais!

O Orador: - Essa é boa! De modo que o Estado pode ser obrigado a vender as cambiais precisamente no momento em que as oscilações do câmbio aconselhassem e impusessem a atitude contrária.

Mas, Sr. Presidente, esta proposta é um poço sem fundo.

Há lá um célebre artigo 7.° que é uma verdadeira charada a prémio.

Apesar de a minha profissão me ter colocado por vezes em face de escritos preparados adrede para encobrir a verdade, confesso que nunca vi nada como êste famoso artigo 7.°

Li-o e reli o e parece-me que lá está o seguinte, em resumo.

Lê.

Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, para que me elucide se eu estou em êrro.

As cambiais, que até aqui tinham o único destino de garantir as notas emitidas em sua representação, passam agora, pela proposta, a desempenhar duas funções antagónicas, que uma à outra se repelem.

Com efeito, 50 por cento delas vão ser destinadas a caucionar também aberturas de crédito para o serviço das importações, uma vez que fique assegurado que o ouro das cambiais não sai emquanto os escudos correspondentes não tiverem entrado em cofre.

Mas é bico ou cabeça?

Exemplifiquemos, para tornar mais claro:

Um importador carece de abrir um crédito em Londres, caucionado.

O Govêrno diz: sim senhor, desde que me entregue efeitos do comércio (sic) de prazo não superior a 90 dias emitidos sôbre o valor das mercadorias a importar e desde que o pagamento em ouro não se faça emquanto não forem cobrados os escudos correspondentes àqueles efeitos do comércio.

Como há 2 milhões de cambiais e a abertura pode ir até 50 por cento do seu valor, quero dizer que o crédito pode ser de 1 milhão de libras.

Já não seria mau.

Mas que caução é aquela, que só pode ser exigida quando os escudos tenham entrado?

Isto é uma caução que só vigora... para o caso do não ser precisa.

Já viram disparate igual?

Quem abrirá assim um crédito com uma garantia que é eventual, que depende do facto futuro e contingente de virem a ser entregues os escudos?

Ou será aquela exigência prévia dos escudos uma disposição apenas para uso interno?

Mas então, se os escudos não entrarem, lá se vão as cambiais, que, no emtanto, continuam adstritas à garantia das notas. Desaparecem as cambiais e permanecem as notas.

Que trapalhada é esta que resulta, por um lado, do desejo de garantir, ou fingir que se garantem, as cambiais, o do outro da necessidade de abrir créditos que só com ouro à vista só conseguem, nêste ambiente de descrédito que o Sr. Álvaro de Castro acentuou?

Em que ficamos? É bico ou é cabeça? pregunto de novo.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Há uma emenda para resolver os inconvenientes que V. Exa. aponta.