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Sessão de 1 de Junho de 1925 5

liberdade de imprensa, o Sr. Deputado Jorge de Barros Capinha.

Arquive-se.

Do juízo de direito da comarca de Caldas da Rainha, pedindo autorização para o Sr. Deputado Custódio Maldonado Freitas ali depor como testemunha nuns autos de corpo de delito.

Arquive-se.

Do oficial de polícia judiciária militar, pedindo a necessária autorização para depor como testemunha num auto o Sr. Deputado Velhinho Correia.

Arquive-se.

Telegramas

Do professorado de Freixo de Espada-à-Cinta, sôbre exigência da 5.ª classe no ensino secundário.

Para a Secretaria.

Do núcleo escolar do concelho de Mondim de Basto, protestando contra o decreto n.° 10:776.

Para a Secretaria.

Do núcleo escolar de Carrazeda do Anciães, protestando contra o projecto de lei n.° 746; e do núcleo escolar de Vinhais, protestando contra o mesmo projecto.

Para a Secretaria.

Admissões

São admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno".

Projectos de lei

Dos Srs. Sá Cardoso, António Maria da Silva, Henrique Pires Monteiro, Álvaro de Castro e Lino Neto, criando um sêlo comemorativo da Independência de Portugal, cuja franquia será obrigatória com a ordinária em 10 e 11 de Abril, 30 de Novembro e 1 de Dezembro, nos anos de 1925 a 1940, inclusive.

Para a comissão de correios e telégrafos.

Do Sr. Viriato da Fonseca, elevando o limite de idade, para o pôsto de general, dos coronéis das diferentes armas e do corpo do estado maior.

Para a comissão de guerra.

Proposta de lei

Do Sr. Ministro dos Estrangeiros, aprovando, para ser ratificado, o acôrdo internacional para a criação, em Paris, duma Repartição Internacional das Epizootias, assinado em 25 de Janeiro de 1924, entre Portugal e outras nações.

Para a comissão de negócios estrangeiros.

Antes da ordem do dia

O Sr. Carvalho da Silva: - Peço a atenção do Sr. Presidente do Ministério.

Não vou, Sr. Presidente, porque naturalmente isso se destina ao debate político, apreciar a série de decretos ditatoriais publicados pelo Govêrno, decretos que, além de tudo, são a demonstração mais completa, não só das violências de que o Govêrno revolucionàriamente lançou mão, mas ainda das eventualidades do acaso em que gira a administração do Estado nos assuntos mais importantes da administração pública.

Deixando, portanto, para o debate político que, por certo, só vai realizar, a discussão dos actos do Govêrno praticados à sombra da autorização ou daquilo que êle supõe ser uma autorização, para fazer larga ditadura, irei ocupar-me do que, em matéria de indústria de fósforos, o Govêrno decretou durante o tempo em que o Parlamento, contra o nosso voto, esteve encerrado.

Sr. Presidente: vi nos jornais a notícia de que o Sr. Presidente do Ministério e o Govêrno, à sombra da autorização que lhe era dada pela lei n.° 1:770, se não me engano, relativamente à indústria dos fósforos, tinha primitivamente contratado com a Companhia dos Fósforos um modus vivendi, pelo qual, durante os três meses a que se refere a mesma lei, a Companhia continuava a exploração dessa indústria, mediante determinadas condições.

Dizia um comunicado da Companhia, publicado no jornais, que o Sr. Presidente do Ministério tinha concordado com os termos dêsse modus vivendi, e que, quando tudo se dispunha para a continuação da indústria dos fósforos durante êsses três meses, em determinado dia, que, se a memória me não falha, era o dia 6 de Maio, o Sr. Presidente do Ministério declarou que o Conselho de Mi-