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Sessão de 1 de Junho de 1925 9

V. Exa. já contou a importância dos dois selos, o da importação, o de $05 de cá, a mão de obra...

O Orador: - Não contei, porque estas caixinhas, como são do Estado, não são seladas.

Sr. Presidente: a distribuïção dessas caixinhas por todo o País vai-nos levar $03,8.

E como as despesas de anúncios, comissões, etc., estão calculadas de 1 a 2 por cento, dá o resultado de que cada caixinha deve ficar ao Estado, com todas estas despesas, por cêrca de $07,9.

Eu sei que pouco mais dá que os fósforos estrangeiros.

Mas, num decreto que o Govêrno publicou, com carácter provisório para a importação dos fósforos, foi fixado em $07,7 o direito de importação.

Mas foi fixado êste direito como medida de protecção à indústria nacional, efectivamente, para que as caixinhas estrangeiras tenham de ser vendidas um pouco mais caras do que as nacionais.

É a única forma que temos de garantir a indústria nacional.

Se fôssemos pôr um direito alfandegário mais pequeno, então a indústria dos fósforos em Portugal desaparecia por completo, porque a indústria portuguesa não teria forma de estabelecer concorrência satisfatória.

E assim deve ser.

É um direito proteccionista, sem o qual não haveria forma de manter a indústria nacional.

Precisamente neste momento, um dos problemas que mais preocupam a atenção do Sr. Ministro das Finanças é aquele que envolve as constantes reclamações de vários ramos da nossa indústria, pedindo uma maior protecção pautal, com o pretexto de que estão atravessando uma grande crise, não obstante a protecção já dispensada atingir, nalguns casos, qualquer cousa como 100 por cento.

Quanto ao contrabando a que se referiu, em àparte, o Sr. Carvalho da Silva, quere-me parecer que, com a publicação da regulamentação da lei, não haverá muitas probabilidades dêle se fazer, pelo menos em proporções que possam prejudicar sensivelmente os interêsses do Estado.

Com essa regulamentação, igualmente desaparecerá o perigo do fabrico clandestino de fósforos de enxôfre, aliás expressamente proibida pela convenção internacional de Génova.

Sr. Presidente: creio ter respondido de uma maneira geral às considerações feitas pelo Sr. Carvalho da Silva.

Se, porém, S. Exa. ou a Câmara desejarem esclarecimentos mais detalhados e documentos, eu estarei pronto a dá-los, desde que me seja marcada uma interpe-lação ou seja, pelo menos, avisado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: as explicações dadas pelo Sr. Presidente do Govêrno vêm provar mais uma vez a forma leviana por que a Câmara encarou e resolveu a questão dos fósforos e o critério errado seguido pelo Govêrno em toda essa malfadada questão.

Errado e ilegal, porque o Govêrno não estava autorizado a fazer a importação nas condições em que a fez, visto que a Câmara lhe concedeu a faculdade de a fazer apenas quando o mercado começasse a deixar de ser abastecido e a indústria nacional não produzisse a quantidade de fósforos suficiente.

Afirmou depois o Sr. Presidente do Ministério - certamente para desculpar a sua atitude - que o Estado beneficiaria bastante com a importação dos fósforos, visto que auferiria por cada caixa cêrca de $12.

Mas, de duas uma: ou essas caixas são devidamente seladas e a despesa dos selos e da mão de obra para os colocar, deminuindo sensivelmente essa percentagem, a tornam inferior àquela que lhe era dada pela Companhia dos Fósforos, prejudicando, assim, o Govêrno a indústria nacional e o Estado, ou as caixas não são seladas, como há pouco afirmou o Sr. Presidente do Ministério, e, então, teremos o mais desenfreado contrabando, igualmente nocivo aos interêsses do Estado e da indústria.

Esta circunstância bastaria, só por si, para que o Govêrno tivesse os seus dias contados.

Eu sei que não será já o actual Govêrno que terá de se ocupar, aqui, dêste assunto, com mais desenvolvimento.