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Sessão de 2 de Junho de 1925 5

dos actos do Govêrno, e o Sr. Presidente do Ministério, numa entrevista que deu, declarou que o desejava fazer, e foi por êste motivo que apresentei o meu negócio urgente, a fim de proporcionar a S. Exa. a satisfação dêsse desejo. Era uma forma de provocar as explicações.

Pregunto a V. Exa. que ordem vai seguir nos trabalhos. Entra-se na discussão do caso de Macau e depois passa-se à votação das propostas de lei que ficaram pendentes da sessão de ontem, e a seguir continua-se na discussão do caso de Macau?

O Sr. Presidente: - Sim, senhor. Depois entra-se na discussão do negócio urgente do Sr. Cunha Leal.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Acho bem que se discuta o caso de Macau, mas quando houver vaga para isso. Estão suspensas as garantias porque continuam as apreensões de jornais, e, portanto,, o negócio urgente do Sr. Cunha Leal era a primeira cousa que se devia discutir. A imprensa não pode estar sujeita ao mesmo regime em que estava anteriormente, quando as garantias estavam suspensas.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre se consente que o Sr. Cunha Leal trate em negócio urgente do uso que o Govêrno fez das autorizações no interregno parlamentar.

Foi rejeitado.

O Sr. Artur Brandão: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova, verificando-se ter sido rejeitado.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Declaro que, em harmonia com o preceito constitucional, o Govêrno, logo que se entro na ordem do dia, dará conhecimento à Câmara de qual a razão por que suspendeu as garantias constitucionais, e assim a Câmara, depois dessas declarações, abrirá o debate político. O orador não reviu.

O Sr. Sá Cardoso: - Declaro à Câmara que a razão de a Acção Republicana rejeitar o negócio urgente do Sr. Cunha Leal é por estar convencida de que o Sr. Presidente do Ministério tinha empenho em que êste facto se discutisse quanto antes. Portanto, aceito as declarações que o Sr. Presidente do Ministério acaba de t fazer, estando do lado de quem as apresentou.

Precisava de dar à Câmara esta explicação, para que não se supusesse que havia qualquer divergência com o Govêrno, onde está representada a Acção Republicana.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: - Não está preceituado na Constituição o dia, a hora e os minutos em que o Presidente do Ministério dará conta, nos termos do § 3.°, n.° 16.° do artigo 26.° da Constituição, dos actos praticados em virtude do uso feito das autorizações concedidas ao Govêrno, mas o Govêrno devia, antes de mais nada, apresentar as suas razões para justificar o seu procedimento.

O Govêrno pode ser o juiz da oportunidade de apresentar as suas explicações à Câmara, mas a Câmara reserva-se também o direito de marcar a sua posição, só o Poder Executivo se negar a dar conta imediatamente dos seus actos.

Por isso, no intuito de provocar as explicações do Sr. Presidente do Ministério, apresentei o negócio urgente, e S. Exa., antes de começar a dar essas explicações, cometeu já uma falta, porquanto o seu dever teria sido dizer duas palavras justificativas antes de apresentar as propostas de lei relativas aos republicanos falecidos, mas as circunstâncias de* terminaram que primeiro o Parlamento apresentasse a homenagem aos vários republicanos falecidos.

Justificado, por essa circunstância, o não dar imediatamente as explicações, o Govêrno cometeu a primeira falta, não fazendo essas declarações, e agora fá-las como um mandão que manda quando quere e quando entende. Rejeita o nego de urgente, para dizer solenemente que êle é que é juiz de dar as suas explicações.

O primeiro dever do Sr. Presidente do Ministério era dar as razões dos seus actos ilegais.

Tenho dito.

O orador não reviu.