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10 Diário da Câmara dos Deputados

em que só fazia essa comemoração, nenhum outro assunto só tratasse.

Apoiados.

Eis a razão por que ontem não foram feitas as declarações devidas.

Mas é o que agora venho fazer nos termos do § 3.° do n.° 16,° do artigo 26-° da Constituição Política da Republica Portuguesa.

Efectivamente, depois de encerrado o Parlamento e terminado o prazo da primeira suspensão de garantias, o Govêrno teve necessidade de publicar o decreto n.° 10:770, que prolongou até 30 de Maio o estado de sítio no distrito de Lisboa.

A razão disto foi porque ao lindar O prazo fixado pela lei de 30 de Abril último para a suspensão parcial de garantias constitucionais no distrito de Lisboa, estavam ainda em curso diligências importantes que a polícia encetara para completo descobrimento das causas e dos implicados no último movimento, e, além disso, porque o Govêrno estava informado de que uma nova ofensa à tranquilidade pública e à ordem social só preparava, chegando-lhe simultaneamente também a informação de que se preparavam vários atentados do carácter pessoal.

Efectivamente, na noite de 15 para 16 do mês passado, na ocasião em que findava o prazo da suspensão parcial das garantias constitucionais, um vilíssimo atentado era praticado contra uma das autoridades superiores da polícia, o Sr. tenente-coronel Ferreira do Amaral, que, pelas suas excepcionais qualidades de militar, de cidadão o de republicano, constitui um dos mais seguros penhores da manutenção da ordem pública. Apoiados.

O Govêrno, nessas circunstâncias, ponderada a situação, resolveu submeter à assinatura de S. Exa. e o Sr. Presidente da República o decreto n.° 10:770, que prorrogou até 30 de Maio o estado do sítio no distrito de Lisboa.

Ao abrigo das providências tomadas, efectuaram-se diligências o tomaram-se medidas preventivas que a opinião pública há muito reclamava; e o Govêrno, com essas diligências e medidas conseguiu manter efectivamente em todo o País a mais absoluta tranquilidade.

Está o Govêrno, por isso, cônscio de que cumpriu o seu dever, e, como disse, feitas estas declarações, o Govêrno nada tem a opor a que efectivamente se abra o debate que a Câmara deseja fazer, não só sôbre os motivos que determinaram a continuação da suspensão de garantias, como sôbre o uso que fez das autorizações que lhe foram concedidas, porque não receia nem teme os ataques que porventura lhe possam ser feitas, pois que a sua consciência lhe diz que jamais abusou dessas autorizações e que no seu procedimento foi sempre norteado pela defesa dos interêsses superiores da Pátria o da República.

Tenho dito.

Vozes da esquerda: - Muito bem, muito bem,

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: antes de começar a usar da palavra, peço a V. Exa. que faça manter na Câmara o silêncio necessário para eu me fazer ouvir,

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

Peço aos Sr s. Deputados que não estabeleçam grupos de conversação.

O Sr. Tavares de Carvalho: - V. Exa. dá-me licença? listávamos estranhando que não prosseguisse a discussão do negócio urgente apresentado pelo Sr. Rodrigo Rodrigues.

Apoiados da esquerda.

O Sr. Presidente: - V. Exa., Sr. Cunha Leal, dá-me licença?

O Orador: - Pois não!

O Sr. Presidente: - Efectivamente, o Sr. Rodrigo Rodrigues tinha pedido a palavra para interrogar li, Mesa, o por equívoco não lha dei.

Tem a palavra S. Exa.

O Sr. Rodrigo Rodrigues (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente : estava convencido do que tinha sido votado por esta Câmara o negócio urgente apresentado por mim, para ser discutido antes da ordem do dia, mas ter seguimento