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14 Diário da Câmara aos Deputados

cometido os malefícios que lhos oram atribuídos.

Sr. Presidente: um Partido que estava aqui lutando pelas liberdades públicas, contra aqueles que berram tanto contra os ditadores, o que procurava dar ao Puís ainda um. resto de esperança, sofreu do Presidente do Ministério a exigência de passar debaixo do fôrças caudinas para homenagear o potentoso talento.

Mas nós não confiamos nas palavras de paz do Sr. José Domingues dos Santos.

Vieram depois os acontecimentos do 18 de Abril, o eu aprendi a conhecer os homens e os inimigos.

Hoje tenho o legítimo direito de não saber distinguir entre o Sr. Vitorino Guimarães e o Sr. José Domingnes dos Santos e dizer ao Sr. Presidente do Ministério:

"Não fuja às suas responsabilidades, Sr. Vitorino Guimarães. Fique esquerdista e partidário do Bela Kukn, do Gavroche e da Legião Vermelha, pois ainda quási na véspera do atentado contra o Sr. Ferreira do Amaral preguntava onde estavam os malefícios da Legião Vermelha".

Eu, por mim, sinto-me elucidado a respeito do que são as liberdades públicas confiadas a certas mãos.

Eu vi um homem que é juiz - ahi desgraçada justiça! - interpretar "flagrante delito" como um autentico perseguidor para quem os textos da lei fossem cousa nenhuma.

Senti a dura mão do Sr. Vitorino Godinho e do homem que representa no necrotério ministerial o papel de "olho da Providência. Estamos perfeitamente elucidados.

Disso numa entrevista o Sr. Vitorino Guimarães que o 18 de Abril surgiu como o remate lógico de doença há muito incubada. Plenamente de acordo.

O 18 de Abril foi o grito espontâneo, irresistível da Nação, que apesar de tudo quis reagir como protesto contra os que a deprimem; grito porventura irraciocinado, grito de homens que não olham a conveniências.

Eu, por mim, não fui revolucionário do 18 de Abril, nem o sou ainda agora. Mas

não posso deixar de dizer que eu, parcela dum todo que é apropria Nação, e sentindo com ela a dor coletiva, aplaudo os homens do 18 de Abril.

Sr. Presidente: os mortos vão depressa, mas os assassinos até às vezes andam na plena convivência dos vivos honrados.

Os homens que interpretam a resolução de 5 de Outubro como ela foi, como um altivo gesto da Nação querendo procurar melhores dias, hão-de dar à mesma Nação o direito do ver que os revolucionários do 18 de Abril procuravam restabelecer aquilo que nós queríamos em 5 de Outubro, para que a República não seja esta cousa que nos envergonha a todos nós.

Ao acto insurreccional das tropas que em 18 de Abril foram representantes do sentir nacional, indo para a Rotunda, respondeu o Govêrno, como se fora o detentor duma parcela de consciência pública, com a declaração do estado de sítio.

Publicou então o decreto, n.º 10:702, de 18 de Abril de 1925.

Para defender a Constituição o primeiro acto que o Govêrno praticou foi um acto inconstitucional.

Vejamos o que diz êsse decreto:

Leu.

Agora vejamos o que diz a Constituição nos números invocados por ííste decreto:

Leu.

Quando é, portanto, que o Poder Executivo podia lazer de Poder Legislativo e decretar o estado de sítio?

Não estando retinido o Congresso da República.

Ora eu presunto a V. Exa., Sr. Presidente, que demais a mais e um dos guardas da Constituição, se não estava reunido o Congresso da República no dia 18 de Abril!

Estávamos, porventura, em período de interregno parlamentar?

Não. Havia um sábado e um domingo em que não reunia o Congresso, mas isso não quere dizer que estivéssemos nas condições do § 2.° do artigo 26.° da Constituição.

Como o Congresso estava em exercício, só poderia antecipar-se a hora da convocação do mesmo, convocando-o, por exemplo, para domingo.