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18 Diário da Câmara dos Deputados

toda a parte se queixavam das fúrias "democráticas", das perseguições "democráticas".

O espírito do irritação é tremendo! Exorto-o a que se lembre disto, porque é possível que as ondas de revolta, que os actos do V. Exa. e dos que o antecederam levantam, galguem por cima do todos os políticos, senão galgarem por cima do regime. Dizia isto o grande cidadão João Chagas, a quem V. Exa. ainda hoje prestou homenagem! Di-lo a consciência, de nós todos! Di-lo toda a pessoa que veja dois palmos adiante do nariz! Como terminará isto?... Não sei; mas isto é impossível continuar! Unia Nação não pode permanecer afrontada constantemente por um estado de cousas semelhantes. Isto é demais! Existe uma República assim? Não existo! Existe apenas uma oligarquia condenável. É esta a única verdade que podemos dizer aos nossos filhos? Somos uns escravos do Sr. Vitorino Guimarães e dos vários Vitorinos Guimarães que enxameiam pelo Partido Democrático.

Eu vou terminar, proporcionando ao Sr. Vitorino Guimarães o ensejo do mais um triunfo político o ao Taís a certeza do que o Partido Democrático, logo que se veja arriscado a sair das cadeiras do Poder, se reúne à volta do homem que nêle esteja, seja o Sr. José Domingues dos Santos, o Sr. Vitorino Guimarães ou qualquer outro.

Vou mandar a minha moção para a Mesa, que sorve apenas para dar uma vitória política ao Sr. Vitorino Guimarães, e oxalá que possam gozar essa vitória por muitos anos e bons.

É concebida nestes termos:

Considerando que a lei n.° 1:773, de 30 do Abril último, apenas autorizava o Govêrno a tomar medidas que respeitassem à ordem pública e tranquilidade social;

Considerando que o Govêrno, invocando essa autorização publicou decretos que nada têm que ver com a ordem pública e tranquilidade social, absolutamente inconstitucionais, nomeadamente os decretos n.°s 10:734, 10:761, 10:767, 10:774, 10:790 e 10:809:

A Câmara dos Deputados convida o Govêrno a revogar êstes decretos o passa à ordem do dia. - Cunha, Leal.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O orador não reviu.

Lida na Mesa foi admitida.

O Br. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: tratando-se dum debate político e tendo sido enviada para a Mesa uma moção, reservo-me para responder desenvolvidamente ao ilustre Deputado no fim do debate. Mas algumas afirmações há que eu desejo desde êste momento levantar, dando à Câmara o ao País as necessárias explicações.

Assim, Sr. Presidente, eu quero levantar a acusação feita de que o Govêrno ficou silencioso sôbre o uso que tinha feito das autorizações, Ora eu não tinha pedido n palavra para expor à Câmara qual o uso que fiz das autorizações. Desde que na minha consciência e na do todos os homens do Govêrno, segundo o nosso critério, não tínhamos exorbitado, não tínhamos que vir dar contas. A Câmara é que tem o direito do nos preguntar o uso que dessas autorizações fizemos.

Pedi a palavra, pois, não para dizer qual a utilização que fiz do decreta, que as concedeu ao Govêrno, mas tam somente para, segundo um preceito constitucional, explicar a razão pôr que o Govêrno tinha suspendido as garantias novamente até 30 do Maio findo.

Sr. Presidente: a várias considerações do discurso do Sr. Cunha Leal, de carácter propriamente político, reservo-mo para responder em ocasião oportuna; mas não quero que fique no espírito da Câmara dúvidas de qualquer acto do Govêrno como aquele que se refere à separação do oficiais. Não quero que só julgue que houve má vontade ou perseguição, de que não são capazes os homens que se sentam nestas cadeiras.

Houve um critério para essa separação, e foi determinado por terem sido dois oficiais que foram ao quartel general fazer uma intimação ao Chefe do Estado, oficiais sôbre os quais não podia haver dúvidas e por isso se aplicou a lei.

Quanto ao caso de serem uns capitães suspensos e outros não, deve-se isso ao