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22 Diário da Câmara dos Deputados

se revoltar em nome da ordem, chamando os desordeiros que constituem o chamado Govêrno à ordem de que não se devia ter afastado.

Quando ao Parlamento vêm representações, as mais fundamentadas, reclamando o contribuinte contra as verdadeiras espoliações do que é vítima, o Parlamento não faz caso.

Por mais que nós aqui clamemos, os Srs. Deputados não fazem caso, votam sem querer saber o que votam, não se importando de que o contribuinte seja expoliado; votam as maiores monstruosidades, demonstrando a cada instante ao País o profundo deprêzo que sentem por êle e pela sua vontade e direitos.

Quem assim procedo é que provoca revoltas; quem assim procede é que é desordeiro.

Esquecendo o n,° 21.° do artigo 3.° da Constituição, que diz que ninguém pode ser sentenciado senão pela autoridade competente o por virtude de lei anterior, o Govêrno publicou vários decretos, entre os quais o n.° 10:76l, regulando a forma de julgamento dos arguidos do movimento revolucionário de 18 de Abril

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, não compreendo como se estabelecem formas de processo diferentes para pessoas implicadas em crimes perfeitamente iguais, como sejam o do quartel de infantaria n.° 16, o do Ministério da Guerra e o movimento de 18 de Abril.

Já o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal leu o decreto n.° 10:761, e o que é que nós vemos nele?

Vemos que o Poder Executivo chamou a si funções que devem pertencer exclusivamente ao Poder Judicial; vemos que o Poder Executivo cortou, de facto, o recurso a todos os funcionários que o quisessem apresentar, dizendo que só o próprio- Conselho de Ministros tem autoridade para julgar dêsses recursos.

Isto é uma inconstitucionalidade, uma violência, um instrumento de perseguição.

Mas, ao passo que assim procede com relação a oficiais do exército dos mais distintos e briosos, o Govêrno publicou em 19 de Maio o decreto n.° 10:773, que diz:

Leu.

Ao passo que para oficiais do exército, para portugueses cheios de serviços ao País, se decreta por forma a não dar lugar a que haja recurso senão para o próprio Conselho do Ministros, para os bombistas, para os homens que cometem atentados já se considera uma violência extraordinária fazê-los julgar em comarca diversa daquela em que foi cometido o crime!

Que miséria a de um Govêrno que assim procede!

Que provocação espantosa o Govêrno faz ao exército português, considerando os seus oficiais como criminosos piores do que os homens das bombas, do que os membros da Legião Vermelha!

Tenho ouvido dizer que a legislação dos que têm defendido o actual Govêrno é a legislação dos que estão ao lado dos explorados contra os exploradores.

Esta legislação, porém, não é a dos que estão ao lado dos explorados contra os exploradores, mas a dos que estão ao lado dos assassinos contra os assassinados.

Neste momento, em que a situação da ordem pública no País é o que todos sabemos, o Govêrno, em voz de procurar unir todos os elementos de ordem numa obra de pacificação, coloca-se ao lado dos elementos de desordem.

E assim o actual Govêrno é o mais pernicioso dos que se têm sentado nas cadeiras do Poder, devido à fraqueza do Sr. Vitorino Guimarães, que se deixa ir para onde o querem levar, colocando-se ao lado dos desordeiros contra os conservadores e os homens de ordem.

Em nome de uma autorização destinada apenas à manutenção da ordem pública, o Govêrno permitiu-se publicar até um decreto abrindo um crédito para o conserto de estradas, crédito de 4:600 contos.

Procurei encontrar uma justificação para isso e creio que a achei,

É naturalmente para evitar que os transeuntes apanhem as pedras soltas que estão nas estradas, e comecem a servir-se delas para fazerem uma revolução de sala, uma revolução benévola em relação às revoluções de bombas em que têm entrado tantos dos actuais políticos do regime, que se dizem homens de ordem.

Até o Sr. Ministro da Justiça julgou que à sombra da autorização devia publi-