O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 2 de Junho de 1925 21

Deu-se ainda há pouco um atentado vilíssimo, contra o qual quero levantar, em nome dêste lado da Câmara, o meu mais indignado protesto, de que foi vitima êsse oficial do exército, nosso adversário político, mas português, que à Pátria tem prestado relevantes serviços, bem como à causa da ordem, o Sr. tonente-coronel Ferreira do Amaral, cuja acção em França é o que V. Exas. sabem.

Pois no jornal que manda no Govêrno, no Diário do Govêrno n.° 1, no dia seguinte a êsse atentado deplorava-se apenas que se tivesse feito aquilo, mas deplorava se em termos frouxos, e ao mesmo tempo oficiais dos mais distintos do exército são tratados nele como se fossem uns criminosos.

Êste, é o Diário do Govêrno a que obedece êsse Govêrno que ali se senta.

Mas, Sr. Presidente, o homem da ordem cujo amor à Constituição e à ordem se revela tam fortemente, êsse homem que se senta na cadeira do Ministro do Interior, o Sr. Vitorino Godinho, o homem de censura aos jornais, das perseguições aos adversários, êsse homem que se serve de seu lugar para afogar tudos todos, êsse homem, querendo cobrir-se com a suspensão do garantias, êsse homem funesto, nunca mandou apreender o jornal O Mundo nem aqueles que assim falavam, ao passo que os jornais conservadores eram apreendidos quando discutiam os seus actos ou quando não publicavam as seus notas oficiais que algumas delas estavam abrangidas pelo decreto acerca das inconfidências de funcionários públicos.

O Ministro do Interior não hesitou em mandar para os jornais um documento que era uma poça reservada, um processo que devia ser secreto, e os jornais que não queriam, estar às ordens do Sr. Vitorino Godinho eram apreendidos.

Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério começou por declarar à Câmara que ia cumprir o preceito determinado na Constituição no n.° 16.° do artigo 26.° para justificar assim a publicação do decreto n.° 10:770 que prolonga por mais quinze dias a suspensão das garantias.

Leu.

E depois o artigo 3.° diz:

Leu.

Quere dizer, portanto, que ao Sr. Presidente do Ministério, ao Govêrno, não era concedido, por uma resolução expressa do Parlamento, prolongar o estado de sítio por mais de 15 dias.

E que vemos nós?

Vimos o Sr. Presidente do Ministério publicar o decreto n.° 10:770, em que, servindo-se precisamente das mesmos palavras que estavam no decreto anterior, declarava o estado de sítio por mais 15 dias.

Mas, Sr. Presidente, quem deixa ficar o Sr. Presidente do Ministério e o Govêrno na mais deplorável, das situações, quem o condena é o general da 1.ª divisão, Sr. Adriano de Sá, quando entrevistado pelo jornal A tarde no dia seguinte à publicação dêste decreto.

Preguntou o jornalista: pode V. Exa. explicar-nos as razões por que foi prorrogado o estado de sítio?

S. Exa. respondeu: não posso, não sei quais elas sejam.

Mas então havia ameaças de qualquer alteração de ordem pública?

Não, não havia, porque a ordem pública corria por ruim e eu sei que não havia essa ameaça.

Mas então, se não havia ameaças de alteração de ordem pública nem ameaças do invasão estrangeira, e são êsses os dois únicos casos em que a Constituição permite que se decrete o estado de sítio, se não havia essas ameaças, repito, o Sr. Presidente do Ministério não fez mais do que querer continuar a sua obra verdadeiramente revolucionária, porque revolucionários são Cies, os Governos, demonstrando assim que aqueles que se revoltam contra êles têm muitíssimas vezes fundamentadas razões.

Sr. Presidente: que autoridade podem ter para se indignarem contra a revolta de um País, homens que, quando êsse País devia ter o direito, e tem o direito, de se pronunciar, por exemplo, no acto eleitoral, se servem dou amigos da desordem para impedir que o País use dos seus direitos?

Qual é, portanto, o direito de que usa, esto Govêrno?

É o direito da fôrça, é o direito revolucionário, e contra o direito da fôrça, contra o direito revolucionário tem uma Nação não só o direito mas o dever de