O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 2 de Junho de 1925 19

facto de não terem acompanhado o regimento, que nem mesmo teria saído se lá estivessem.

Quanto ao decreto que estabelece a separação, já estava na legislação por ocasião do movimento monárquico em 1919, que tem disposições muito mais severas.

Outro ponto a que S. Exa. se referiu, e que eu quero levantar, foi o que se refere ao procedimento contra os oficiais de 18 de Abril, que classifica de desigualdade com relação a outros movimentos; mas eu devo dizer que êsses outros como o do quartel general não tiveram as consequências, nem a gravidade do movimento do 18 de Abril.

Já V. Exas. vêem que se o Govêrno quisesse exercer uma obra de perseguição ou má vontade, teria na legislação ensejo para aplicar a êsses oficiais idênticas penalidades.

Por agora, e como explicação também, quero levantar um acusação sôbre os intuitos de perseguição e má vontade ou de violências, ou mesmo de infracção aos preceitos legais, e justificar um decreto em que se estabelece um novo sistema de processo.

Não me parece que, no caso presente, haja atentado contra a disposição constitucional, que diz que ninguém pode ser condenado senão por lei já existente na ocasião do delito.

Demais teria o exemplo dêste Parlamento, que para o julgamento dos acusados do movimento de 19 de Outubro, por iniciativa desta Câmara, votou uma lei criando um tribunal especial.

Apoiados.

Reconheceu que, efectivamente, na forma de estabelecer novo processo êste jamais foi feito; assim, não foi considerado um ataque ao preceito da Constituição já referida.

Eram estas as afirmações que queria levantar.

Quanto às considerações de carácter político, e não representa isto a menor desconsideração para com os ilustres oradores que dele trataram, visto que foi apresentada uma moção de carácter essencialmente político, terei ocasião de na ocasião oportuna fazer as declarações que sinto necessidade de fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: tem durante êstes anos em que há- República havido Governos inferiores, que só procuram pisar e apoucar o País e os direitos de toda a gente, mas nunca houve até hoje Govêrno nenhum que como o Govêrno do Sr. Vitorino Guimarães e do Sr. Vitorino Godinho, ou melhor poderá dizer-se do Sr. Vitorino Godinho, porque o Sr. Vitorino Guimarães não é mais que um tutelado do Sr. Vitorino Godinho, tenha cometido tanta violência e ao mesmo tempo tenha publicado uma tam longa série de decretos e regulamentos caracterizados pela mais absoluta inconstitucionalidade, revelando uma incompetência completa, e sendo todos desastrosos para o País.

Aquela Govêrno que ali está, e tantos Governos tem tido a República, e tam maus, se não é composto de republicanos históricos, é já um Govêrno histórico, porque vai para a história aquele Govêrno.

Melhor seria que fôsse para a rua, em breve há-de ir para lá.

Vai para a história o Sr. Vitorino Guimarães e vai iluminado por uma quantidade do fósforos, que hão de mostrar bem a incompetência do Sr. Vitorino Guimarães, contra a qual nos não podemos revoltar, porque ela é rácica, já celebrada no empréstimo rácico, que tam caro custou ao País.

Sr. Presidente: em nome da ordem, em nome da Constituição, levantaram-se irados nesta Câmara muitos Deputados e muitos Ministros, depois do movimento de 18 de Abril, e já o meu ilustre amigo Sr. Cancela de Abreu, num discurso proferido nesta casa do Parlamento, fez notar que aqueles que mais se levantaram e indignaram, em nome da ordem e da Constituição, não passavam de revolucionários de carreira e ditadores encapotados.

Sr. Presidente: aí estão os factos a demonstrar que o actual Govêrno também assim é constituído. Mas aos homens da ordem, aos homens que clamam contra os movimentos revolucionários, ainda ontem ouvimos dizer nesta casa do Parlamento, num momento em que não era licito fazer interrupções, som faltar à piedade que se deve aos mortos, cousas extraordinárias.

Ainda ontem o Sr. Sá Cardoso, como símbolo de todos os homens de ordem da