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4 Diário da Câmara aos Deputados

Telegramas

Do Alto Comissário de Angola, solicitando a colaboração do Parlamento para as propostas que visem a melhorar a situação daquela colónia.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal da Marinha Grande, pedindo a aprovação do projecto de lei n.° 854.

Para a Secretaria.

Do professorado de Reguengos, pedindo a revogação do decreto n.° 10:776.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Trabalho contra a distribuição de subsídios ultimamente decretada, em 30 de Maio findo.

Tenho pena de que S. Exa. não esteja presente, mas não quero nem posso deixar do lavrar o meu protesto contra a maneira como essa distribuição foi feita, pois concelhos há como o de Vila de Rei, que não foram contemplados, apesar de nem sequer ter um cemitério, e haver outras freguesias secundárias que receberam 20 e tantos contos.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Como o Sr. Vitorino Guimarães conseguiu para Bragança 19 dotações sob a denominação "cemitérios ou fontes", talvez que uma das fontes de Bragança possa ir para o cemitério de V. Exa.

O Orador: - Cemitérios são os podidos das juntas de freguesia que não conseguiram nada na distribuição feita.

Sr. Presidente: as condições em que aquela freguesia se encontra são de tal ordem que eu não posso deixar de lavrar o meu protesto, reservando-me para fazer mais largas considerações quando S. Exa. estiver presente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia (para interrogar a Mesa): - V. Exa. Sr. Presidente, diz-mo se na Mesa consta que o Govêrno não vem hoje à Câmara?

O Sr. Presidente: - Devo informar V. Exa. de que o Sr. Ministro dos Estrangeiros se encontra presente.

O Sr. Delfim Costa: - Sr. Presidente; peço ao Sr. Ministro dos Estrangeiros a fineza do transmitir ao seu colega das Colónias, que infelizmente não vejo presente, as ligeiras considerações que vou fazer.

Trata-se do diploma legislativo colonial n.° 67, à sombra do qual o Sr. Ministro das Colónias derrogou o anterior diploma n.° 38, publicado com prévia audiência e parecer do Conselho Colonial, e pelo qual S. Exa. reduziu violentamente os vencimentos dos funcionários coloniais na parte que diz respeito aos aposentados.

A razão dêste procedimento foi, quero acreditá-lo, a falta de orçamentos largos nas colónias, mas a verdade é que S. Exa. adoptou procedimento diferente para os funcionários militares.

Assim, emquanto aos funcionários civis S. Exa. mandou aplicar o coeficiente 9, sôbre o vencimento do exercício, deduzidos os respectivos descontos, nos funcionários militares mandou juntar o soldo à gratificação o fazer depois a mesma multiplicação.

Ora isto dá uma disparidade de vencimentos enorme e representa uma medida de excepção, pois vai atingir, apenas, as classes inactivas das colónias que são em número limitado.

Em regra, Sr. Presidente, os funcionários, depois de 25 ou 30 anos de serviço no ultramar, ficam fisicamente tam depauperados que estão impossibilitados de exercer qualquer serviço na metrópole.

Mas, Sr. Presidente, eu quero ainda acrescentar que, desde 1911, todo o funcionalismo colonial, cêrca do 600 empregados, desconta anualmente para a caixa das aposentações cêrca de 5:000 contos. Porém, o diploma n.° 38 estabeleceu que o desconto fôsse aumentado, porque até ali incidia sôbre a parte fixa do vencimento e após a publicação do referido diploma passou a ser feito sôbre a parte fixa, variável e diuturnidades