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Sessão de 11 de Junho de 1925 5

Consequentemente o Estado não tem qualquer encargo com êstes funcionários, os aposentados, não havendo razão para que fôsse publicado o diploma n.° 67 que reduziu aqueles antigos servidores do Estado a uma situação miserável.

Acresce ainda que os seus vencimentos são pagos com 3 e 4 meses de atraso, facto para o qual chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias.

Eram estas as considerações que tinha a fazer, pedindo ao Sr. Ministro dos Estrangeiros a fineza de as transmitir ao Sr. Ministro das Colónias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelos Srs. Pinto Barriga e Delfim Costa, devendo acrescentar que as transmitirei aos meus colegas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se permite a. discussão imediata dos pareceres n.ºs 890 e 872.

O Sr. António Correia (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: não quero opor-me ao requerimento apresentado pelo Sr. Alfredo de Sousa.

Todavia, quero preguntar a V. Exa. a situação em que se encontra um negócio urgente que apresentei e cuja discussão se encontra já iniciada.

Sôbre êsse assunto anunciei uma interpelação ao Sr. Ministro do Interior, mas S. Exa. ainda se não deu por habilitado.

De maneira que o assunto, que o Sr. Ministro disse que ia ser resolvido pelos tribunais, está sendo solucionado pela fôrça pública.

Desejava que o Sr. Ministro do Interior, viesse aqui pedir que êsse assunto fôsse dado para ordem dia.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Entendo que é de justiça que se discuta o parecer relativo aos sargentos artífices, mas com respeito ao parecer relativo às assembleas eleitorais não acho justo.

Requeiro que o requerimento do Sr. Alfredo de Sousa se vote dividido em duas partes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

Em seguida aprova-se a primeira parte do requerimento do Sr. Alfredo de Sousa.

Aprova-se depois a segunda parte do requerimento do Sr* Alfredo de Sousa.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Aprovaram 56 Srs. Deputados e rejeitaram 6.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão, o parecer n.° 890.

É do teor seguinte:

Proposta n.° 890

Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra apreciou o projecto de lei n.° 872-E, da iniciativa do Sr. Viriato Gomes da Fonseca. Forçada é a confessar que de facto se tem feito sentir no exército a falta de indivíduos das classes abrangidas por êsse projecto de lei, consequência que é resultante da falta de compensações legítimas e justas a que têm direito essas classes.

E igualmente certo que essas classes do exército estão em desigualdade flagrante em relação aos seus colegas da marinha, aos quais é garantido o ingresso na classe dos oficiais.

Achamos, portanto, justo que seja melhorada a situação das classes referidas, melhoria que, embora os não coloque já em iguais condições dos seus colegas da marinha, pelo menos alguma cousa se lhes conceda que os prenda o conserve no exército, com o que muito lucrará o serviço militar.

E, portanto, a vossa comissão de guerra de parecer que deveis aprovar o projecto em questão com a redacção seguinte:

Artigo 1.° Os primeiros sargentos artífices, ferradores e enfermeiros hípicos e